Re: Segurança Social - Recibos Verdes
amadorxxl Escreveu:
1º ano esta isento e mesmo automático, no segundo ano terá de pagar
"Se for a primeira vez como trabalhador por conta própria
O primeiro enquadramento só produz efeito quando o rendimento relevante anual do
trabalhador for superior a 6 vezes o IAS (2.527,*€) e após o decurso de pelo menos 12 meses
(à exceção de enquadramento antecipado), sendo:
1. Enquadramento no 1.º dia do 12.º mês a seguir ao do início de atividade, quando este
ocorra nos meses de outubro, novembro e dezembro;
2. Enquadramento no 1.º dia do mês de novembro do ano seguinte ao do início de
atividade, quando este ocorra nos restantes meses (de janeiro a setembro)."
Decorre do nº2 que se iniciar actividade, por exemplo, a 1/1/2018, só começa a contribuir a partir de Novembro/2019.
Não é assim tão complicado.