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Regularização de dívidas ao Fisco e Segurança Social
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Autor:  mnvb [ 07 Out 2016 ]
Assunto da Mensagem:  Regularização de dívidas ao Fisco e Segurança Social

Com a permissão da Administração, darei uma informação de serviço público.


Ontem foi aprovado em Conselho de Ministros o PERES (Programa Extraordinário de Redução de Endividamento ao Estado), destinado à regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social, que os contribuintes, sejam pessoas singulares ou colectivas, podem aderir.

O referido programa refere-se às dívidas ainda não pagas até à data de 31 de Maio deste ano (2016), no que diz respeito às Finanças, e às não pagas até 31 de Dezembro de 2015, no que diz respeito à Segurança Social. As dívidas que se encontrem fora destes prazos não estão abrangidas por este programa.

O que permite o programa:
- os contribuintes que aderirem ao programa poderão pagar as dívidas na totalidade, até ao final de 2016 (até 31 de Dezembro de 2016), beneficiando assim da dispensa do pagamento dos juros, coimas e custas processuais. Ou seja, pagarão apenas o capital em dívida;

- caso não seja possível o pagamento de uma só vez, poderão os contribuintes aderir a um plano de pagamentos em prestações com uma duração máxima de 12 anos e meio. Quanto aos juros aplicados, dependerá da duração do plano prestacional. Quanto mais curto for o plano de pagamentos ( quanto menos for o número de prestações a pagar), maior será a redução da taxa de juros aplicada.
No caso dos contribuintes optarem pelo plano de pagamentos mais longo, o de 12 anos e meio que equivalerá a 150 prestações, deverão os mesmos pagar até à data de 20 de Dezembro deste ano as primeiras doze prestações que equivalem a 8% do valor em dívida.

Os contribuintes que necessitarem de mais esclarecimentos, deverão dirigir-se aos serviços de finanças e da segurança social, e posteriormente consultarem um profissional habilitado para avaliarem o que melhor for do seu interesse..

Autor:  Dragon [ 07 Out 2016 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Regularização de dívidas ao Fisco e Segurança Social

Obrigado pela informação.

Já agora permito-me dizer que em Portugal o crime ainda compensa. Quantos - privados ou empresas - não terão recorrido a créditos bancários, pagando juros, para saldar as dívidas ao Fisco e à SS.

Os relapsos não só não pagam reiteradamente as dívidas com juros como ainda se podem rir da situação. Está mal!!!

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