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Anexo SS no IRS
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Autor:  Matic [ 31 Mai 2013 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Anexo SS no IRS

Centauro Escreveu:
Perguntou-me um amigo meu outro dia, e deixo aqui para quem tiver dúvidas destas também:
Um sócio-gerente é trabalhador independente? E se sim, tem que apresentar o Anexo SS? :roll:


Como regra não, podem é existir excepções.

Sócios gerentes com remuneração dependente não tem de preencher o anexo B, logo não tem de preencher este anexo.

Atenção que desde Janeiro os sócios gerentes são obrigados a pagar as mesmas taxas de SS que os trabalhadores dependentes gerais, ou seja, 34,75% (empresa + funcionário).

Existem alguns tipos de empresas em que o conselho de administração é remunerado através de recibos verdes. Conheço alguns casos assim, inclusivamente já estive em varias assembleias gerais em que se define a remuneração do CA ou é nomeada uma comissão de vencimentos para determinar os vencimentos do CA, com o pressuposto de que os vencimentos são a recibos verdes e sem indemnização quando saírem da sociedade.

A regra é: passa recibos verdes ou qualquer rendimento que obrigue a preencher o anexo B, tem de preencher o anexo da SS, com algumas excepções tais como advogados, etc que estão mencionados nos links colocados pelos confrade Aranha.

Autor:  yesyes [ 31 Mai 2013 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Anexo SS no IRS

Carissimos!

Disseram-me agora, que afinal o anexo ss só é obrigatorio para quem tem rendimento exclusivo de recibos verdes!

Que grande confusão! ](*,)

Autor:  PadreLeandro [ 31 Mai 2013 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Anexo SS no IRS

So preenche o SS, quem está a descontar como indepedente.

Autor:  Matic [ 31 Mai 2013 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Anexo SS no IRS

yesyes Escreveu:
Carissimos!

Disseram-me agora, que afinal o anexo ss só é obrigatorio para quem tem rendimento exclusivo de recibos verdes!

Que grande confusão! ](*,)


Caro yesyes,

Julgo não ser verdade essa informação. Pode confirmar na vária legislação avulsa que quem desconta como independente preenche o anexo B e por conseguinte preenche também o anexo da SS, mesmo se tiver outros rendimentos, nomeadamente como dependente.

O que existem é excepções como é o caso daqueles que estão isentos pelo facto de passarem poucos valores de recibos verdes (limite são 6 IAS = cerca de 2.400€) ou os actos isolados.

Autor:  yesyes [ 31 Mai 2013 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Anexo SS no IRS

Caro Matic!

Deve ter razao! ligaram-me devido ao meu caso! e eu como sou trabalhador independente mas nos ultimos 2 anos não tenho passado recibos, devo-me enquadrar no que disse!

Obrigado pela informação!

abraço :smt023

Autor:  Matic [ 31 Mai 2013 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Anexo SS no IRS

yesyes Escreveu:
Caro Matic!

Deve ter razao! ligaram-me devido ao meu caso! e eu como sou trabalhador independente mas nos ultimos 2 anos não tenho passado recibos, devo-me enquadrar no que disse!

Obrigado pela informação!

abraço :smt023


A regra que está inclusivamente no site dos toc's é que quem tem anexo B tem de colocar o anexo da SS. Mas efectivamente o seu caso é diferente, pois não passou nenhum recibo.

Um amigo pediu-me para o ajudar no IRS. Ele tem trabalho dependente e actividade aberta como independente mas sem passar recibos em 2012. Eu coloquei o anexo A, anexo B, anexo H e anexo da SS, o qual tinha um campo a perguntar se em 2012 não tinha rendimentos independentes, pelo que presumo que seja mesmo para enviar, mesmos nestes casos.

O meu conselho é este: tem duvidas? Coloque o anexo da SS. Não paga multa por mandar anexos a mais.

Autor:  PadreLeandro [ 31 Mai 2013 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Anexo SS no IRS

Esclarecimento do Instituto da Segurança Social, I.P.
Tendo sido suscitado por vários centros distritais a questão de saber quais os trabalhadores independentes excluídos da obrigação de preenchimento do Modelo RC 3048-DGSS, designado Anexo SS, aprovado pela Portaria n.º 103/2013, de 11 de março, e de modo a haver uma uniformização na resposta a transmitir aos beneficiários, serve a presente para se informar o seguinte:
Estão excluídos da obrigação de preenchimento do Anexo SS, os seguintes trabalhadores independentes:

Os trabalhadores independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS;

Os trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por um regime de proteção social obrigatório;

Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;

Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;

Os advogados e os solicitadores que, em função do exercício da sua atividade profissional, estejam integrados obrigatoriamente no âmbito pessoal da respetiva Caixa de Previdência, mesmo quando a actividade em causa seja exercida na qualidade de sócios ou membros das sociedades referidas na alínea b) do artigo 133.º;

Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, desde que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respectivos agregados familiares;

Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;

Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;

Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados; e

Os cônjuges dos trabalhadores independentes;
Importa, ainda, referir que, o prazo para os trabalhadores independentes apresentarem a declaração de Modelo 3 de IRS, na Administração Tributária e Aduaneira termina a 31 de maio. No entanto, caso os trabalhadores independentes não tenham entregue o anexo SS, conjuntamente com o referido Modelo até essa data, podem fazê-lo a partir de amanhã até ao dia 30 de junho do corrente ano, apresentando para esse efeito uma declaração de substituição com o anexo SS, sem que haja lugar à aplicação e consequente pagamento de qualquer coima.
Essa declaração de substituição do Modelo 3 de IRS, acompanhada do Anexo SS, não pode ser entregue em suporte de papel nos serviços de atendimento da segurança social, uma vez que os referidos modelos têm de de ser entregues online, através do portal da Autoridade Tributária e Aduaneira-AT.
Mais informação encontra-se na noticia disponível no Portal da Segurança Social: 1

Autor:  gpgrelo [ 31 Mai 2013 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Anexo SS no IRS

Grande iniciatiava, Matic!

É ridiculo este procedimento ter deadline nacional para hoje, e ainda hoje a SS andar a esclarecer os contribuintes.

Não percebo nada de contabs, mas deixo-vos este link porque me parece ter outros detalhes para além daqueles que estão no último post.


--


http://www4.seg-social.pt/noticias/-/as ... o-3-do-irs

31-05-2013| ISS
Declaração relativa aos rendimentos do ano 2012

O Anexo SS da Declaração Modelo 3 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é entregue pelos Trabalhadores Independentes com a Declaração Modelo 3 do IRS, a entregar em 2013, relativamente aos rendimentos de 2012, junto da Administração Tributária e nos prazos e modos legais definidos para entrega da mesma.

O referido Anexo destina-se:

À identificação das Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva;
À recolha de dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes.

Estão excluídos da obrigação de preenchimento do Anexo SS:

Os Trabalhadores Independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS;
Os Trabalhadores Independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;
Os Trabalhadores Independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;
Os Trabalhadores Independentes que sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70% e,
Os cônjuges dos Trabalhadores Independentes.

Estão ainda excluídos do preenchimento do Anexo SS:

Os advogados e os solicitadores que, em função do exercício da sua atividade profissional, estejam integrados obrigatoriamente no âmbito pessoal da respetiva Caixa de Previdência;
Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, desde que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares;
Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados.

Alerta-se que, no que respeita ao apuramento das Entidades Contratantes, constam do referido anexo campos próprios para o efeito (Quadro 6).

O Quadro 6 é preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes, cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial.

De salientar que caso pretenda ainda declarar rendimentos relativos ao ano de 2011, tem de preencher o Modelo RC3044-DGSS, disponível no menu “Documentos e Formulários/ Formulários” e entregá-lo nos Serviços de Atendimento da Segurança Social.

Nota: Informação publicada a 8 de maio de 2013 e atualizada a 30 de maio de 2013.

Autor:  MaAzBel [ 31 Mai 2013 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Anexo SS no IRS

Isto está a maior confusão, aliás penso que isto até interessa aos palhaços que nos governam, assim vamos andando distraidos.
Isto do anexo SS , cujo nome se enquadra na forma como vejo o coelho , gaspar e companhia, pois fazem-me lembrar as famosas SS do tempo do hitler e companhia, ninguém se entende, hoje pelo que entendi na SIC pela voz do José Gomes Ferreira , tal anexo deve ser entregue apenas por quem tem rendimentos do trabalho independente e mesmo nesses existem algumas excepções. Vamos ver o que dá.

Autor:  Matic [ 31 Mai 2013 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Anexo SS no IRS

Aqui dá a entender que quem é dependente e independente ao mesmo tempo não tem de mandar o anexo SS

PadreLeandro Escreveu:
Estão excluídos da obrigação de preenchimento do Anexo SS, os seguintes trabalhadores independentes:

Os trabalhadores independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS;

Os trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por um regime de proteção social obrigatório


Aqui http://www.irx.com.pt/downloads/files/dgci%202013/AlertaIRS.pdf dá a entender o contrário.

Só sei que nada sei.

Um conselho confrades:
Se preenchem o anexo B, preencham também o anexo SS e assim nunca terão problemas. É que as isenções são confusas.

Autor:  dicksteel [ 01 Jun 2013 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Anexo SS no IRS

Confrades

Apesar da profusa informação que circulou hoje por diversos meios de comunicação, ainda me assaltam algumas duvidas.

Pode ser que aqui no forum fique mais esclarecido:

1. Se no decorrer do ano de 2012, não existir qualquer atividade (e por consequência não ter existido a passagem de qualquer recibo verde) esse trabalhador, está igualmente obrigado a entregar o famigerado anexo SS?

2. O empresário em nome individual, sem trabalhadores, sem atividade, no ano de 2012, tem que entregar o referido anexo?

3. Quando se excluem da referida obrigação de entrega do anexo SS, os trabalhadores independentes que NUNCA atingiram o rendimento superior a de 6 IAS (+ 2400 euros) refere-se a apenas ao ano de 2012 ou dever-se-à ter consideração anos anteriores?

Agradecido :smt023


Autor:  Matic [ 01 Jun 2013 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Anexo SS no IRS

dicksteel Escreveu:
Confrades

Apesar da profusa informação que circulou hoje por diversos meios de comunicação, ainda me assaltam algumas duvidas.

Pode ser que aqui no forum fique mais esclarecido:

1. Se no decorrer do ano de 2012, não existir qualquer atividade (e por consequência não ter existido a passagem de qualquer recibo verde) esse trabalhador, está igualmente obrigado a entregar o famigerado anexo SS?

2. O empresário em nome individual, sem trabalhadores, sem atividade, no ano de 2012, tem que entregar o referido anexo?

3. Quando se excluem da referida obrigação de entrega do anexo SS, os trabalhadores independentes que NUNCA atingiram o rendimento superior a de 6 IAS (+ 2400 euros) refere-se a apenas ao ano de 2012 ou dever-se-à ter consideração anos anteriores?

Agradecido :smt023



Pergunta numero 1
Ao dizer que não existe qualquer actividade pode significar 2 coisas. A primeira é se tem actividade aberta e não passou recibos em 2012, a 2ª é se nem tem actividade aberta.
Na 1ª opção é obrigado a preencher o anexo B e tal como tenho indicado acima. Sempre que preenche o anexo B tem de se preencher o anexo SS.
Se não tem actividade aberta como independente, não tem de preencher o anexo B, logo não tem de preencher o anexo da SS.

Pergunta numero 2
Exactamente a mesma reposta do numero anterior.

Pergunta 3
Pressuponho que o nunca queira dizer que em nenhum ano anterior ou em 2012 atingiu esse valor. Sou da opinião que se em 2011 passou 7.000€ de recibos verdes e em 2012 apenas 1000€ tem de colocar o anexo SS.

Lembro uma coisa, quem já entregou o IRS e não colocou o anexo SS, pode colocar durante o mês de Junho a declaração de substituição sem multa.

Estas informações ou opiniões que dou podem e devem ser confirmadas junto das autoridades tributarias, apenas estou a tentar ajudar os confrades, não considerem tudo o que digo como verdade absoluta, pois isto é recente e está cheio de lacunas, inclusivamente as explicações têm-se sucedido por parte da SS e das finanças, significa que nem eles próprios estão seguros.

Autor:  PadreLeandro [ 01 Jun 2013 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Anexo SS no IRS

O ano passado esta obrigação já tinha de ser cumprida, era feita no site da segurança social direta, mas a maior parte não fez e eles como não tinham maneira de fazer o controle, pk a lei estava confusa, havia mtas exclusoes, nem os funcionarios da ss sabiam dar informaçoes, acabaram por ´não coimar quem nao entregou, ou seja mais do mesmo destes rapazes pequenos que nos estão a governar(ou melhor dizendo a governar-se).


Este ano está na mesma confusa na mesma, e verdade que entregar sem estar obrigado não vai ter problema, nem vai produzir efeitos.

Mas a obrigação de entregar é so para quem esteja a descontar para a segurança social como independente e tenha uma atividade de prestação de serviços, se prestar serviços em mais de 80% para uma unica entidade, ela irá pagar 5% para a seg social, esta lei é mais para combater os falsos recibos verdes.

Vou dar um exemplo, um individuo que preste serviços com recibos verdes, mas tb é trabalhador por conta de outrem e desconta para ss, por esse motivo está isento de pagar ss como trabalhador independente, não tem de entregar o anexo.

Autor:  Matic [ 15 Mai 2014 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Anexo SS no IRS

Confrades, estamos no mês do IRS e lembrei-me de lançar um post neste tópico para não se esquecerem do anexo da SS na declaração de IRS.

Cá vai mais informação:

http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/im ... e-entregar

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