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 Exploração Sexual - Tópico Geral 
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Prata
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Mensagem Exploração Sexual - Tópico Geral
Obrigado pela dica.
Caso não saibam, em Portugal, a idade legal para ter relações sexuais é 16 anos,
MAS ATENÇÃO: CASO SE TRATE DE UMA PROSTITUTA, A IDADE PASSA PARA 18,
E O CLIENTE QUE FOR APANHADO COM A MENINA ARRISCA-SE A IR DE CANA!!!

portanto, confrades, joguem pelo seguro e em caso de duvida peçam BI.

17 Abr 2008

 
 
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TD's nos últs 90 dias: 0 - Voyeur
Mensagem Re: Exploração Sexual - Tópico Geral
gpmonger Escreveu:
Obrigado pela dica.
Caso não saibam, em Portugal, a idade legal para ter relações sexuais é 16 anos,
MAS ATENÇÃO: CASO SE TRATE DE UMA PROSTITUTA, A IDADE PASSA PARA 18,
E O CLIENTE QUE FOR APANHADO COM A MENINA ARRISCA-SE A IR DE CANA!!!

portanto, confrades, joguem pelo seguro e em caso de duvida peçam BI.


hummmmm, tanto quanto sabia (ou pensava saber) até este preciso momento a prostituição estava no lado do ilegal, ou quando muito numa área cinzenta da lei portuguesa. Sendo assim não existiria própriamente uma idade para ter sexo pago porque ... seria ilegal em qualquer idade. Mas como ainda não pesquisei a lei a sério admito que posso estar errado.

E essa da idade ser 16 anos para sexo consentido também não sabia ... mas como disse, não pesquisei nada do assunto porque geralmente ando por faixas etárias com mais 10 anos - 26 ou 27 anos é uma bela idade :-)

17 Abr 2008
Prata
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Mensagem Re: Exploração Sexual - Tópico Geral
caro ze pipas,

Por obrigações profissionais convem-me ter o Codigo Penal em cima da secretária,
e dar-lhe uma vista de olhos de vez em quando. Não tem nada a ver com
preferencias esquisitas, que, alias, não tenho.

Quanto à prostituição em geral, é tão legal como tirar macacos do nariz: há quem não
ache bonito, mas ninguem me pode chatear por o fazer.

Regra geral, nem as meninas nem os clientes estão a cometer crime algum por
estarem a pinar a troco de $$$. Há crimes relacionados com a prostituição, como
por ex. o lenicidio (chulos), aliciamento para a prostituição (chulos), etc, mas que
não têm nada a ver com a nobre ocupação de putanheiro. É destes crimes que são
condenados o dono do bar de alterne, ou a madame, de que de vez em quando se
houve falar.

Quando a comunicação social fala da "legalização da prostituição" está a dizer um
grande disparate. O que volta e meia se fala é da regulamentação da prostituição,
ou seja, regulamentar os bordeis, controlo de doenças, e, já agora, cobrança de
impostos (IVA a nós, IRS a elas).

Isto já é assim há muitos anos, se ainda há quem pense que é crime ir às GPs,
ou ser put*, é porque uma comunicação social mais ou menos puritana não tem
feito nada para esclarecer as coisas.

17 Abr 2008
Platina
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Mensagem Re: Exploração Sexual - Tópico Geral
Caro confrade, e já agora, para esclarecimento, o que diz o calhamaço sobre sexo com menores, e/ou menores prostitutas, sejam-no elas de livre vontade ou controladas por proxenetas?

17 Abr 2008
Prata
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Mensagem Re: Exploração Sexual - Tópico Geral
Penso que será melhor deixar o calhamaço falar:

Artigo 173.º
Actos sexuais com adolescentes
1 - Quem, sendo maior, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou
levar a que ele seja por este praticado com outrem, abusando da sua inexperiência, é
punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
2 - Se o acto sexual de relevo consistir em cópula, coito oral, coito anal ou introdução
vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente é punido com pena de prisão
até 3 anos ou multa até 360 dias.
Artigo 174.º
Recurso à prostituição de menores
1 - Quem, sendo maior, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 18 anos,
mediante pagamento ou outra contrapartida, é punido com pena de prisão até 2 anos ou
com pena de multa até 240 dias.
2 - Se o acto sexual de relevo consistir em cópula, coito anal, coito oral ou introdução
vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente é punido com pena de prisão
até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.
3 - A tentativa é punível.


O Artº 174 é novo, não existia antes da revisão do Cod. Penal de 2007.

17 Abr 2008
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Mensagem Re: Exploração Sexual - Tópico Geral
Obrigado caro confrade gpmonger pela boa informação.
Por acaso estava um pouco a leste neste assunto e não devia - assim fiquei informado.

Cumprimentos

18 Abr 2008
Iniciado

Registado: 25 Jan 2008
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Mensagem Re: Exploração Sexual - Tópico Geral
Meus amigos, Lenocinio não tem nada a ver com prostituição infantil e não são só os chulos que incorrem nesse crime, as madames (se quiserem Chulas) que nos apresentam as meninas, estão a praticar esse crime porque nós pagamos às meninas X e elas recebem Y e não é pelo aluguer do quarto. Conheci uma madame, das primeiras casas que abriram em Lisboa (quando havia só meia duzia delas a anunciar no correio da manha) que um dia lhe entrou a PJ pela casa (ficava na Columbano Bordalo Pinheiro) os confrades mais antigos se calhar lembram-se. Foi a tribunal e só se safou porque as gajas que lá estavam disseram que eram amigas dela e que cada uma tinha os seus clientes e que a madame não recebia nada. Foi a sorte dela, porque senão ia para o Chelindró. Portanto todos nós ou a maioria, contribuimos para esse crime quando vamos a Privês onde está uma Madame (Chula).

18 Abr 2008
Ouro
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Mensagem Re: Exploração Sexual - Tópico Geral
VOUCOMENDO Escreveu:
Meus amigos, Lenocinio não tem nada a ver com prostituição infantil e não são só os chulos que incorrem nesse crime, as madames (se quiserem Chulas) que nos apresentam as meninas, estão a praticar esse crime porque nós pagamos às meninas X e elas recebem Y e não é pelo aluguer do quarto. Conheci uma madame, das primeiras casas que abriram em Lisboa (quando havia só meia duzia delas a anunciar no correio da manha) que um dia lhe entrou a PJ pela casa (ficava na Columbano Bordalo Pinheiro) os confrades mais antigos se calhar lembram-se. Foi a tribunal e só se safou porque as gajas que lá estavam disseram que eram amigas dela e que cada uma tinha os seus clientes e que a madame não recebia nada. Foi a sorte dela, porque senão ia para o Chelindró. Portanto todos nós ou a maioria, contribuimos para esse crime quando vamos a Privês onde está uma Madame (Chula).



Isso é sempre uma questão muito subjectiva!

18 Abr 2008
Platina
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Registado: 27 Jan 2007
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Mensagem Re: Exploração Sexual - Tópico Geral
VERTIGO Escreveu:
Isso é sempre uma questão muito subjectiva!

Não é não.
A questão é relativamente simples: a prática de prostituição não é crime em Portugal, desde que a transacção seja realizadas apenas entre adultos que participem no acto. A existência de intermediários é ilegal e punida judicialmente.
Logo, os bordeis, a menos que sejam uma cooperativa :lol: , são ilegais neste país.
Mas atenção que os clientes de bordeis não serão processados judicialmente, nem as lindas, apenas o(a)s intermediário(a)s.

O que é difícil é fazer prova em tribunal que o(a) intermediário(a) não era apenas porteiro, recepcionista ou alguém que estava de visita. Isso não é subjectivo, é só difícil.

Quanto a "contribuirmos para esse crime"... é possivelmente verdade. Mas isso não nos torna cúmplices de lenocínio ao entrar numa casa de lindas.

E convinha esclarecer que o Estado não define o que é legal, apenas o que não é. Como muito bem disse o gpmonger, a prostituição não está regulamentada, mas é legal como a imperial em Portugal.

19 Abr 2008
Cromo

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Mensagem Re: Exploração Sexual - Tópico Geral
VOUCOMENDO Escreveu:
Meus amigos, Lenocinio não tem nada a ver com prostituição infantil e não são só os chulos que incorrem nesse crime, as madames (se quiserem Chulas) que nos apresentam as meninas, estão a praticar esse crime porque nós pagamos às meninas X e elas recebem Y e não é pelo aluguer do quarto. Conheci uma madame, das primeiras casas que abriram em Lisboa (quando havia só meia duzia delas a anunciar no correio da manha) que um dia lhe entrou a PJ pela casa (ficava na Columbano Bordalo Pinheiro) os confrades mais antigos se calhar lembram-se. Foi a tribunal e só se safou porque as gajas que lá estavam disseram que eram amigas dela e que cada uma tinha os seus clientes e que a madame não recebia nada. Foi a sorte dela, porque senão ia para o Chelindró. Portanto todos nós ou a maioria, contribuimos para esse crime quando vamos a Privês onde está uma Madame (Chula).


isso era a casa em cima da iba/harleu davidson?
ou uma num r/c ao pé da bomba da bp? essa acho que tinha fechado pq o marido de uma das gajas descobriu lá a sra dele e acho que meteu porrada com clientes a fugirem pela janela e tudo (sorte ser um r/c).

19 Abr 2008
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Mensagem Re: Exploração Sexual - Tópico Geral
Em primeiro lugar devo esclarecer que ABOMINO sexo com menores, mesmo que não seja nisso que consista o Lenocínoo

De seguida revelar-me preocupado com uma parte do texto da lei

gpmonger Escreveu:
Artigo 173.º
Actos sexuais com adolescentes
1 - Quem, sendo maior, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou
levar a que ele seja por este praticado com outrem, abusando da sua inexperiência, é
punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.


Isto por acaso permite a um advogado de defesa ilibar o réu arrolando testemunhas que atestem alguma experiência da vítima que não deixa de ser jovem por isso?

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Exerce a tua vontade, que a ninguém prejudique

16 Mar 2009
Prata
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Mensagem Re: Exploração Sexual - Tópico Geral
Confrade Avalon,

Este tópico já tem barbas, mas como o comentário citado foi meu, vou dar seguimento.
Conforme disse, o lenocídio não tem (necessáriamente) nada a ver com exploração sexual de menores. Se tiver, as penas são (muito) agravadas.

A revisão do Cod. Penal de 2007, no decurso de tratados internacionais assinados pelo Estado Portugês, veio criminalizar o recurso à prostituição de menores. Ou seja, passou a ser crime alguem maior de idade recorrer aos serviços de uma prostituta menor de 18 anos.

No entanto, em Portugal e na maioria dos Estados Europeus, a idade da auto-determinação sexual é inferior aos 18 anos.
De facto, regra geral, o Cod. Penal estipula essa idade nos 14 anos, a não ser que exista um abuso da inexperiencia da/do
menor envolvido, que caberá ao ministério público provar em tribunal. Mesmo existindo a tal "inexperiência", a idade "núbil" é de 16 anos. Isto significa, tão só, que (o mais tardar) aos 16 anos qualquer pessoa é livre de dispôr da sua sexualidade. Para que conste, Alemanha e Itália têm leis semelhantes à nossa. Em Espanha, com restrições semelhantes, a idade passa de 14 para 13.

Devo dizer que nada no texto desta lei me preocupa particularmente. O que me preocupa é o facto de vivermos numa sociedade tão paranoica e esquizofrénica em relação à sexualidade dos seus adolescentes que alguem como o confrade Avalon, que quer ver esclarecida uma legitima dúvida legal, se sente compelido a afirmar a bold e em letras garrafais que "ABOMINA sexo com menores", não vá alguem começar a olhar para ele de lado.

16 Mar 2009
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Registado: 12 Mar 2009
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Mensagem Re: Exploração Sexual - Tópico Geral
Confrade gpmonger

Obrigado pelo esclarecimento, e também por me deixar a pensar um bocado com o seu último parágrafo.

Mas de facto, mais do que ser olhado de lado, que na sociedade de hoje, acontecerá sempre por alguém e por algum motivo, é mesmo a repulsa pelo envolvimento de adultos com menores, que me compele a exprimir de forma vincada, e provavelmente muito exagerada, a tal abominação. A única situação em que consigo "encaixar" uma situação equivalente, é nos casos de jovens casais em que não faria sentido punir a relação quando o 1º atinge a maioridade.

Considerando-me algo liberal no que diz respeito à sexualidade, lá encontrei então o meu limite, que não imponho, no entanto, a ninguém... muito menos se nem a lei o faz... Mas que me faz caso, por exemplo, um pai não poder ensinar uma filha a guiar até aos 18, mas o velho vizinho de cima estar à vontade para lhe ensinar uns truques... isso faz. :-k

Abraço

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17 Mar 2009
Administrador

Registado: 17 Nov 2008
Mensagens: 10321
Mensagem Re: Exploração Sexual - Tópico Geral
Óptimo post, confrade gpmonger. Claro e altamente informativo.

Para mim coloca-se uma questão, uma questão teórica, mas uma questão: quer dizer que numa relação pode haver um adulto e um menor? Significa que o homem do café não pode vender um maço de tabaco a uma menina de 15 anos mas pode dar umas curvas com ela?

17 Mar 2009
Mensagem Re: Exploração Sexual - Tópico Geral
Lembram-se desta menina que quase ia pondo muita gente atrás das grades por dizer que tinha 22 Anos quando na realidade tinha 15 anos.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Traci_Lords

17 Mar 2009
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