Solidariedade: Ajuda para deixar a prostituição !
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RUC
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 Solidariedade: Ajuda para deixar a prostituição !
warrick Escreveu: Se legalizassem a prostituição em Portugal, tal como em outros paises (nossos pareceiros da UE), já seria um trabalho digno ou não ? pela décima quinta vez... a protituição é legal em Portugal! (não é regulamentada, mas isso não implica que seja ilegal)o lenocínio, proxenetismo, ou em português vernáculo... chulisse! é que é crime.
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27 Mai 2012 |
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Envolvente
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 Re: Solidariedade: Ajuda para deixar a prostituição !
Bem aparecido! Uma lei que estipule, por exemplo, que tenhamos de pagar um imposto, sendo legal mas não estando regulamentado como e a quem é pago, é como se não existisse. Neste caso, existiria lei mas não estava regulamentada. No caso da prostituição embora não exista lei que proíba a prostituição, existe um conjunto de normativos que se aplicam a várias actividades associadas à prostituição. Torna-se difícil a separação entre essas actividades, desde aluguer de quartos destinados à prática da prostituição ao aluguer de acompanhantes a empresas especializadas, só para citar exemplos suaves, o que torna a prostituição não legal. Só regulamentação que delimite rigorosamente o âmbito da prostituição consentida por lei das outras actividades é que fará com a primeira seja legal. Entretanto as teias da lei remetem-na para uma actividade passível de criminalização. Por isso, ilegal. 
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27 Mai 2012 |
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jorginh
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 Re: Solidariedade: Ajuda para deixar a prostituição !
"...as teias da lei remetem-na para uma actividade passível de criminalização. Por isso, ilegal."
Nem mais - Envolvente, como sempre, muito rigoroso e eficaz!!!
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27 Mai 2012 |
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Myself03
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 Re: Solidariedade: Ajuda para deixar a prostituição !
Envolvente Escreveu: Bem aparecido! Uma lei que estipule, por exemplo, que tenhamos de pagar um imposto, sendo legal mas não estando regulamentado como e a quem é pago, é como se não existisse. Neste caso, existiria lei mas não estava regulamentada. No caso da prostituição embora não exista lei que proíba a prostituição, existe um conjunto de normativos que se aplicam a várias actividades associadas à prostituição. Torna-se difícil a separação entre essas actividades, desde aluguer de quartos destinados à prática da prostituição ao aluguer de acompanhantes a empresas especializadas, só para citar exemplos suaves, o que torna a prostituição não legal. Só regulamentação que delimite rigorosamente o âmbito da prostituição consentida por lei das outras actividades é que fará com a primeira seja legal. Entretanto as teias da lei remetem-na para uma actividade passível de criminalização. Por isso, ilegal.  Pois, certissimo, confrade. Agora a pergunta é: porque é que é ilegal? Num país tão pró-liberal, que despenalizou o aborto e permitiu o casamento gay, entre outras coisas, e "esqueceu-se" da mais antiga profissão do mundo. E que ainda por cima podia render muito em impostos... A resposta é: a prostituição está, ainda, envolta numa teia de preconceitos de degradação social e moral e outras tretas que tais. No entanto ela existe em todo o lado, às escondidas, às claras e com maior ou menor facilidade de acesso, como todos sabemos muito bem.
_________________ O que um não quer, dois não fazem.
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27 Mai 2012 |
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Myself03
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 Re: Solidariedade: Ajuda para deixar a prostituição !
Envolvente Escreveu: Bem aparecido! Uma lei que estipule, por exemplo, que tenhamos de pagar um imposto, sendo legal mas não estando regulamentado como e a quem é pago, é como se não existisse. Neste caso, existiria lei mas não estava regulamentada. No caso da prostituição embora não exista lei que proíba a prostituição, existe um conjunto de normativos que se aplicam a várias actividades associadas à prostituição. Torna-se difícil a separação entre essas actividades, desde aluguer de quartos destinados à prática da prostituição ao aluguer de acompanhantes a empresas especializadas, só para citar exemplos suaves, o que torna a prostituição não legal. Só regulamentação que delimite rigorosamente o âmbito da prostituição consentida por lei das outras actividades é que fará com a primeira seja legal. Entretanto as teias da lei remetem-na para uma actividade passível de criminalização. Por isso, ilegal.  Pois, certissimo, confrade. Agora a pergunta é: porque é que é ilegal? Num país tão pró-liberal, que despenalizou o aborto e permitiu o casamento gay, entre outras coisas, e "esqueceu-se" da mais antiga profissão do mundo. E que ainda por cima podia render muito em impostos... A resposta é: a prostituição está, ainda, envolta numa teia de preconceitos de degradação social e moral e outras tretas que tais. No entanto ela existe em todo o lado, às escondidas, às claras e com maior ou menor facilidade de acesso, como todos sabemos muito bem.
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27 Mai 2012 |
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Envolvente
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 Re: Solidariedade: Ajuda para deixar a prostituição !
Nunca entendo bem porquê quem coloca perguntas sabe a resposta… Vou colocar à sua consideração uma alternativa, em forma de enigma, cujos últimos importantes datam de 7 de Maio de 1940 e 18 de Maio de 2004. Com duas referências o enigma fica mais fácil de decifrar. 
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28 Mai 2012 |
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Alfacinha de Gema
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 Re: Solidariedade: Ajuda para deixar a prostituição !
Ok, e já perguntaram a elas se querem que a prostituição conste da Classificação Portuguesa de Profissões, com todas as consequências que isso implica, nomeadamente o pagamento de impostos?
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28 Mai 2012 |
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Alfacinha de Gema
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 Re: Solidariedade: Ajuda para deixar a prostituição !
Envolvente Escreveu: Nunca entendo bem porquê quem coloca perguntas sabe a resposta… Vou colocar à sua consideração uma alternativa, em forma de enigma, cujos últimos importantes datam de 7 de Maio de 1940 e 18 de Maio de 2004. Com duas referências o enigma fica mais fácil de decifrar.  São as datas da assinatura das Concordatas entre o Estado Português e a Santa Sé. O que é que lá diz sobre a prostituição?
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28 Mai 2012 |
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RUC
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 Re: Solidariedade: Ajuda para deixar a prostituição !
Envolvente Escreveu: Bem aparecido! Uma lei que estipule, por exemplo, que tenhamos de pagar um imposto, sendo legal mas não estando regulamentado como e a quem é pago, é como se não existisse. Neste caso, existiria lei mas não estava regulamentada. No caso da prostituição embora não exista lei que proíba a prostituição, existe um conjunto de normativos que se aplicam a várias actividades associadas à prostituição. Torna-se difícil a separação entre essas actividades, desde aluguer de quartos destinados à prática da prostituição ao aluguer de acompanhantes a empresas especializadas, só para citar exemplos suaves, o que torna a prostituição não legal. Só regulamentação que delimite rigorosamente o âmbito da prostituição consentida por lei das outras actividades é que fará com a primeira seja legal. Entretanto as teias da lei remetem-na para uma actividade passível de criminalização. Por isso, ilegal.  Caríssimo, Há muitos anos que este tema tem sido discutido por aqui, quem quiser vasculhar no baú das memórias cá do tasco encontrará trocas de opinião muito interessantes, outras nem tanto. Mas voltando às suas questões, estando limitado aos meus parcos conhecimentos jurídicos: 1 - a lei que estipula o imposto a pagar por rendimentos de trabalho é o código de IRS (julgo que concordamos que prostituição é um trabalho... ) e antes de qualquer questão sobre a legalidade da prostituição, convêm ler o artigo 1º do código de IRS: Artigo 1.º Base do imposto 1 - O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos: Categoria A - Rendimentos do trabalho dependente; Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais; Categoria E - Rendimentos de capitais; Categoria F - Rendimentos prediais; Categoria G - Incrementos patrimoniais; Categoria H - Pensões.Dado que o Lenocínio é crime em Portugal (já lá vamos), o trabalho dependente está excluído. E como dificilmente poderemos enquadrar o rendimento proveniente da prostituição em rendimento de capital, predial (excepto no caso de monos), patrimonial (aqui talvez possam estar enquadrados os eventuais monumentos) ou pensões, torna-se óbvio que são rendimentos da Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais ou, como se costuma dizer, trabalhadores independentes. Assim, por lei, as prostitutas deverão inscrever-se nas finanças sob o CAE 1519 - outros prestadores de serviços - juntamente com todos os restantes profissionais cuja actividade não consta da lista de Classificação das Actividades Económicas Portuguesas por Ramos de Actividade, tais como cabeleireiras, empregados de limpeza, arrumadores de carros, passeadores de cães, disco-jokeys, engraxadores, postadores de TD por encomenda  , etc. Deverão ainda emitir um recibo electrónico por cada pagamento recebido, com a identificação do cliente, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, bem como retenção na fonte, caso o cliente seja uma pessoa colectiva. Ah, é verdade, no prazo de um ano deverão inscrever-se também na Segurança Social e iniciar os descontos obrigatórios. Para a questão dos impostos e contribuições sociais, a questão da legalidade é completamente irrelevante. Ainda que a prostituição fosse ilegal - e não é - os impostos continuariam a ser devidos. Defender que uma profissão, por não estar regulamentada, está impedida de pagar impostos é absurdo. Até porque, felizmente, a maioria das profissões em Portugal não está regulamentada. 2 - conforme referiu, não existe nenhuma lei Portuguesa que proíba, criminalize ou impeça a prostituição, logo, é legal. E aqui é ponto final, não há mas ou porém: O Estado define o que é ilegal e, por natureza, num estado de direito, tudo o que não é ilegal, é legal. Não é necessária qualquer regulamentação para reconhecer uma legalidade. 3 - referiu que "existe um conjunto de normativos que se aplicam a várias actividades associadas à prostituição" e que "Torna-se difícil a separação entre essas actividades (...) o que torna a prostituição não legal", aqui, desculpe-me, mas discordo absolutamente. Pesquisando o Código Penal Português, os únicos normativos associados à prostituição são: Artigo 169º Tráfico de pessoas Artigo 170º Lenocínio Artigo 176º Lenocínio e tráfico de menores Julgo que o tráfico de pessoas está excluído desta discussão, bem como o artigo 176º, que é a tipificação dos crimes previstos nos artigos 169º e 170º caso sejam praticados sobre menores. Resta-nos o artigo 170º, Lenocínio: Artigo 170º Lenocínio 1. Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição ou a prática de actos sexuais de relevo é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos. 2. Se o agente usar de violência, ameaça grave, ardil ou manobra fraudulenta, ou se aproveitar de incapacidade psíquica da vítima, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.Poderia dizer que, caso existisse uma interpretação maximalista no nosso sistema judicial, virtualmente qualquer pessoa que retire lucro ou rendimento pela prostituição de outrem comete um crime, mas isso, felizmente, nunca ocorreu em nenhum Tribunal Português. A redação da lei é demasiado vaga, eu sei, mas a interpretação jurídica tem sido muito clara: aplica-se a proxenetismo, ou, em português: Chulisse. Assim, nenhuma falta de regulamentação remete a prostituição para a ilegalidade, nem impede, quem a essa nobre arte se dedica, de pagar impostos (daí a pagarem... mas não serão as únicas que fogem ao fisco ). A prostituição é legal em Portugal, e espero bem que essa profissão nunca seja regulamentada. Em primeiro lugar porque não tenho uma visão paternalista do Estado, em segundo, porque em todas as profissões que foram regulamentadas em Portugal, foram criadas sistematicamente normas para dificultar o acesso à profissão, o que julgo nenhum dos presente desejará Peço desculpa pelo testamento, prometo só voltar a escrever em 2014, ou quando formos expulsos do Euro 
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28 Mai 2012 |
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Piotr
Registado: 07 Dez 2006 Mensagens: 2906
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 Re: Solidariedade: Ajuda para deixar a prostituição !
_________________ So many girls, so little time...
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28 Mai 2012 |
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calao
Registado: 11 Mai 2011 Mensagens: 16
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 Re: Solidariedade: Ajuda para deixar a prostituição !
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28 Mai 2012 |
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Myself03
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 Re: Solidariedade: Ajuda para deixar a prostituição !
Envolvente Escreveu: Nunca entendo bem porquê quem coloca perguntas sabe a resposta…  .  Pelo simples facto de que, parece, há por aqui quem precise de ajuda para pensar. Assim, eliminam-se enigmas, tudo parece mais fácil, chegamos mais depressa a conclusões e poupamos tempo, digo eu...
_________________ O que um não quer, dois não fazem.
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28 Mai 2012 |
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Envolvente
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 Re: Solidariedade: Ajuda para deixar a prostituição !
Caro RUC, o exemplo que dei acerca de impostos era isso mesmo, um exemplo. Mas a querer ir por aí, posso informá-lo que ainda recentemente na Assembleia da República não foi aprovada uma proposta que obrigava a quem recebesse, uma vez mais por exemplo, uma quantia de outrem tivesse de provar a sua proveniência. Essa decisão remete, mesmo a título de impostos e de enriquecimento ilícito, que só se declara o que é lícito. Só mesmo uma aventesma iria declarar algo ilícito e aventesma foi também o legislador ao redigir o artigo que menciona. Quanto mais que sabemos, quanto mais não seja pelo senso comum, que o Estado não pode tirar proveito de nenhuma actividade ou rendimento ilícito. Por outras palavras, se é ilícito deve o Estado confiscar o produto da ilicitude e não cobrar um imposto sobre esse produto. Se o ilícito é passível de ser lícito, nessa altura e só após essa passagem, pode o Estado cobrar sobre o produto do que foi transformado em lícito. Mas vendo que é expert em matéria de impostos saberá que certas actividades ditas independentes estão sujeitas a IVA… desde que exercidas com carácter de habituabilidade. Logo, o chulo deveria pagar imposto IVA, por ser uma actividade habitual e IRS tal como o meu caríssimo confrade defende, por rendimentos empresariais e profissionais (trabalhador independente). Mas não era ao imposto ou impostos que eu me referi como prova da ilegalidade da prostituição. Dei só como exemplo de que a existência de uma lei não pode obrigar ao seu cumprimento se ela carecer de regulamentação e se essa não existir. As profissões estão sujeitas a regulamentação normalmente associada a habilitação específica. Por isso, a sua exposição peca por focar o que não é essencial neste caso. A legalização da prostituição. Que quem quiser e pretender que ela o seja pode subscrever a petição online em http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=ldpE se existe petição à Assembleia da República deve ser por alguma razão. Mas já que este assunto é central, mas contém muitos aspectos transversais, atentemos a um forum, http://legisonline.forumeiros.com/t391- ... m-portugal, cujo post mereceu um voto favorável desde 29 de Outubro de 2009. E talvez não seja de desprezar a defesa que faz da legalização da prostituição, numa tese de doutoramento, a investigadora da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação do Porto, Alexandra Oliveira, que se dedica desde 2009 a este tema. E se mais não bastasse basta digitar no google.com, uma vez mais por exemplo, "legalização da prostituição" e seleccionar "Páginas de Portugal" e verificaremos que se tanto se fala neste tema por alguma razão há-de ser. Provavelmente a razão só pode ser uma, é uma actividade não legalizada. Se o não legalizado é ilegal é assunto de barra de tribunal em alguns casos. Nuns casos é evidente ser ou não, noutros é nim. Mas todos esses juntos, os sins os nãos e os nins, não legalizam o que não está legalizado. 
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28 Mai 2012 |
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valtercbr
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 Re: Solidariedade: Ajuda para deixar a prostituição !
continuo a pensar...as que querem/tem de recorrer a esta vida, a melhor forma de ajuda-lás é ir com elas e não lhes chagar a vida
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28 Mai 2012 |
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coco
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 Re: Solidariedade: Ajuda para deixar a prostituição !
Caros utilizadores deste fórum, Como sabem fui eu que iniciei este tópico e tenho estado a acompanhar todas as mensagens que nele são postadas. Desta vez eu vou dar o meu testemunho, porque não são só as palavras que contam, mas as acções e eu devo dar o exemplo anonimamente daquilo a que propus fazer: ajudar mulheres que precisem a deixar a prostituição. Aconteceu-me o seguinte. Eu andava na internet e fui a um site que apresenta anúncios eróticos (http://www.blidoo.pt/encontros/mulher-procura-homem/). Lá encontrei um anúncio ao qual inicialmente não liguei, porque o que andava há procura naquele site era simplesmente estar com alguma mulher. Entretanto, fui várias vezes aquele site e aquele anúncio que me chamou à atenção continuava lá. O anúncio falava sobre uma senhora viúva, mãe de um filho menor, que se encontrava desempregada e com sérias dificuldades financeiras. Eu inicialmente, pensei: isto deve ser mentira… Mas também coloquei a ideia: e se for verdade? Decidi tirar as minhas dúvidas e entrei em contacto com a senhora em questão, inicialmente para lhe dar algum apoio, nomeadamente conselhos, porque eu não estou a trabalhar e sou um estudante e, por isso, não tenho condições financeiras para a ajudar com as despesas diárias, por exemplo, casa, água, luz, alimentação… Logo na primeira mensagem que lhe enviei ela apesar de ter percebido que eu não a podia ajudar, agradeceu-me imenso. E após termos trocado várias mensagens um com o outro, eu fiquei a perceber que a senhora já tinha apoio da igreja que lhe dava alimentos todos os meses, mas que precisava que pagar uma dívida à segurança social, porque senão ficava sem a casa. Foi então que pensei que talvez eu pudesse ajudar e quis saber o montante da dívida: 3125€. Comecei a pensar em ajudar a senhora a pagar a sua dívida, porque eu não podia deixar que uma mulher viúva com um filho fosse para o “olho da rua”. Então decidi ajudar-lhe com as poupanças que os meus pais me deram para estudar. Sou um estudante universitário com sorte, porque tenho na minha conta dinheiro suficiente para estudar e ainda me sobra algum para gastar onde me apetecer. Mas 3125€ é muito para mim, mesmo assim. No entanto, decidi pagar-lhe a dívida e assim o fiz. Claro que ter de fazer isto, implicou-me ter a noção de que vou te de fazer alguns sacrifícios na faculdade, porque o meu curso apesar de ser de 5 anos, a média para o terminar é de 8 anos. E cada ano na faculdade é uma despesa considerável. No entanto, tomei a decisão de me esforçar muito mais para acabar o curso na faculdade o mais rapidamente possível, para ter dinheiro para as despesas e mesmo assim poder ajudar a senhora em questão. A outra opção que pensei foi mudar para um curso mais barato, ou seja, sem o mestrado integrado. Como contei, paguei a dívida de 3125€ à segurança social e agora vocês perguntam-me se quiserem: “E tens a certeza que não fostes enganado ?” É assim eu gosto de ajudar quando posso, mas tento ser muito experto para não me enganarem e olhem que eu até fui à segurança social e pude confirmar que realmente aquela dívida era verdadeira. Além do mais, eu percebi pelo modo de agir da senhora que ela estava a ser sincera. No final de tudo, consegui dar apoio à senhora e além de ela ficar com a dívida paga, não foi necessário prostituir-se! Inicialmente, pensei que apenas podia ajudar-lhe com os meus conselhos e apoio, mas depois percebi que também a podia ajudar financeiramente. Se soubessem como ela me ficou grata por tudo! Agora trata-me como se fosse seu filho! Esta mensagem é muito longa, mas lembram-se de eu ter dito que, inicialmente, não liguei ao anúncio? E sabem o que me levou a dar-lhe atenção? Foi isto: http://www.santidade.net/artigos/testem ... a_Polo.pdf Nesse site de um padre católico, vão encontrar o testemunho de Glória Polo, que tem uma mensagem para divulgar ao mundo inteiro vinda de Deus. Eu, pessoalmente, acredito que é verdade e na igreja católica encontro vários sacerdotes que também acreditam. Agora o que tem a ver o testemunho de Glória Polo com a prostituição e com as mulheres que têm este tipo de vida? Leiam o testemunho todo e vai aparecer numa determinada altura algo que Jesus tem a dizer relativamente a esse assunto. Por fim, eu devo dizer que também já andei na prostituição, ou seja, já paguei para ter relações sexuais, mas já deixei essa vida. Despeço-me de todos, desejando que fiquem bem!
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29 Mai 2012 |
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