
Seja solidário... é que não custa mesmo NADA!
Ora,
À conta de um tópico que gerou alguma controvérsia, quero aqui lembrar todos os foristas que podem doar 0,5% do seu
IRS LIQUIDADO (Anexo H - Quadro 9) a favor de uma instituição. Muitos de nós não têm conhecimento da legislação e, sendo assim , aqui vai um "destak" (passo a PUB) que nem é recente - e há quem diga que somos muito solidários

:
- Notícia antiga mas muito útil:
http://www.destak.pt/artigos.php?art=21834Esqueçam lá o Haiti, por alguns momentos, e lembrem-se que em Portugal há muita gente para ajudar. Agora que se aproxima a obrigatoriedade de preencher a declaração de rendimentos A e B, FORÇA!
PERGUNTAS FREQUENTES:
(Fonte: site da plataforma portuguesa das organizações não governamentais para o desenvolvimento)
1. Porquê consignar 0,5% do meu imposto às ONG?Porque é um direito nosso. Ao indicar o NIPC da instituição que deseja beneficiar, estará a decidir que 0,5% deste imposto será destinado ao trabalho junto das populações mais carenciadas que beneficiam dos projectos destas organizações.
2. Deve optar por preencher o quadro 9 do anexo H na sua declaração de IRS?Sim, pois caso não o preencha devidamente, estará a renunciar implicitamente ao direito de escolher um destino específico para parte do seu IRS.
3. A que se destina os 0,5% do IRS?Caso indique o NIPC da instituição que deseja beneficiar, os 0,5% do IRS serão entregues pela administração fiscal à instituição por si indicada que a aplicará em projectos de Cooperação para o Desenvolvimento e Ajuda Humanitária e de Emergência, junto das populações mais carenciadas, quer em Portugal, quer em países da CPLP.
4. Preencher o quadro 9 tem algum custo para si?Não! A indicação do NIPC da instituição não comportará nenhum custo acrescido para o contribuinte, pois o imposto a pagar e o montante a ser reembolsado nunca será alterado. Ao preencher esse quadro, apenas está a indicar que parte deste imposto será entregue a uma instituição de solidariedade.
5. O que acontece se não se preencher o quadro 9?Nada. O estado aplica a totalidade do imposto colectado segundo pressupostos gerais. Não sendo assim, assegura a entrega de parte do seu imposto para projectos de Cooperação para o Desenvolvimento e Ajuda Humanitária e de Emergência.
Ab.