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 Seja solidário... é que não custa mesmo NADA! 
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Mensagem Seja solidário... é que não custa mesmo NADA!
Ora,

À conta de um tópico que gerou alguma controvérsia, quero aqui lembrar todos os foristas que podem doar 0,5% do seu IRS LIQUIDADO (Anexo H - Quadro 9) a favor de uma instituição. Muitos de nós não têm conhecimento da legislação e, sendo assim , aqui vai um "destak" (passo a PUB) que nem é recente - e há quem diga que somos muito solidários :-k :-k :-k :

- Notícia antiga mas muito útil: http://www.destak.pt/artigos.php?art=21834

Esqueçam lá o Haiti, por alguns momentos, e lembrem-se que em Portugal há muita gente para ajudar. Agora que se aproxima a obrigatoriedade de preencher a declaração de rendimentos A e B, FORÇA!

PERGUNTAS FREQUENTES:

(Fonte: site da plataforma portuguesa das organizações não governamentais para o desenvolvimento)

1. Porquê consignar 0,5% do meu imposto às ONG?

Porque é um direito nosso. Ao indicar o NIPC da instituição que deseja beneficiar, estará a decidir que 0,5% deste imposto será destinado ao trabalho junto das populações mais carenciadas que beneficiam dos projectos destas organizações.

2. Deve optar por preencher o quadro 9 do anexo H na sua declaração de IRS?

Sim, pois caso não o preencha devidamente, estará a renunciar implicitamente ao direito de escolher um destino específico para parte do seu IRS.

3. A que se destina os 0,5% do IRS?

Caso indique o NIPC da instituição que deseja beneficiar, os 0,5% do IRS serão entregues pela administração fiscal à instituição por si indicada que a aplicará em projectos de Cooperação para o Desenvolvimento e Ajuda Humanitária e de Emergência, junto das populações mais carenciadas, quer em Portugal, quer em países da CPLP.

4. Preencher o quadro 9 tem algum custo para si?

Não! A indicação do NIPC da instituição não comportará nenhum custo acrescido para o contribuinte, pois o imposto a pagar e o montante a ser reembolsado nunca será alterado. Ao preencher esse quadro, apenas está a indicar que parte deste imposto será entregue a uma instituição de solidariedade.

5. O que acontece se não se preencher o quadro 9?

Nada. O estado aplica a totalidade do imposto colectado segundo pressupostos gerais. Não sendo assim, assegura a entrega de parte do seu imposto para projectos de Cooperação para o Desenvolvimento e Ajuda Humanitária e de Emergência.


Ab.

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inteligentes até as ouvirmos ou lermos o que escrevem.

26 Jan 2010

 
 
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TD's nos últs 90 dias: 0 - Voyeur
Mensagem Re: Seja solidário... é que não custa mesmo NADA!
Li há uns tempos 1 noticia de que as instituições que beneficiam desse apoio depois ficam excluídas de receber outros apoios do Estado, qq coisa do género. Não consigo especificar em pormenor, mas tendo em conta o valor tão insignificante e sendo que acaba por prejudicar em vez de ajudar as instituições (por culpa do Estado), é melhor não dar e doar antes 5€ normalmente.

26 Jan 2010
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