
INDEMNIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Caros confrades, não pretendo com este tópico saber quem é Juiz, Advogado ou Responsável de Sinistros das maiores companhias de seguros em Portugal, mas sim ficar com uma ideia do que uma pessoa tem direito e quais os cálculos que se fazem para chegar a um valor final.
Pouco percebo disto mas penso que uma pessoa tem direito a indemnização por danos materias, danos morais e danos patrimoniais futuros no caso de ser reconhecido um grau de incapacidade.
O que mais precisava de saber, por forma a ajudar um amigo meu, era a fórmula que se utiliza para calcular a indemnização de danos patrimoniais futuros.
Espero poder contar com a vossa ajuda
