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Segurança Social - Recibos Verdes
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Autor:  Tico Taco [ 31 Mai 2018 ]
Assunto da Mensagem:  Segurança Social - Recibos Verdes

Toda a gente que esteja a recibos verdes desconta para a SS? (entenda-se aqueles que já tenham passado 1 ano de isenção). Se estiverem a receber uns 200/300 euros mensais para ganhar uns trocos também descontam para a SS? Ou esses descontam só o IVA e o IRS?

Autor:  Tony Areias [ 31 Mai 2018 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Segurança Social - Recibos Verdes

Confrade com esses valores mensais não precisa declarar. Por lei receber até cerca de 50 salários mínimos (+/-28000€) num ano não necessita declarar e assim não precisa pagar impostos.

Se no seu caso tem mesmo que levar com os recibos penso que não é necessário a SS.

Autor:  Ultragp [ 31 Mai 2018 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Segurança Social - Recibos Verdes

IVA é isento até 10000. Seg social até 2500

Autor:  Lorde Baelish [ 31 Mai 2018 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Segurança Social - Recibos Verdes

http://www.seg-social.pt/trabalhadores-independentes

Autor:  Miana Mello [ 01 Jun 2018 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Segurança Social - Recibos Verdes

Estará isento ate 2.527,*€ anuais. No entanto, a isenção tem sempre de ser pedida (não é automática como no primeiro ano de atividade).

Se calhar importa referir que, se tiver um trabalho "normal" por conta de outrém, poderá eventualmente também ficar isento...

:smt023

Autor:  Lorde Baelish [ 01 Jun 2018 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Segurança Social - Recibos Verdes

Miana Mello Escreveu:
Estará isento ate 2.527,*€ anuais. No entanto, a isenção tem sempre de ser pedida (não é automática como no primeiro ano de atividade).

Se calhar importa referir que, se tiver um trabalho "normal" por conta de outrém, poderá eventualmente também ficar isento...

:smt023


Nem sempre tem de ser apresentado requerimento.
Há casos em que a Isenção é oficiosamente reconhecida pela Segurança Social. O caso que a Miana refere por exemplo é (supostamente) automatica a isenção, quando não o é decerto "a culpa é do sistema".

http://www.seg-social.pt/documents/1015 ... 582c1401d5

Autor:  Tyrion Lannister [ 05 Jun 2018 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Segurança Social - Recibos Verdes

Que confusao que aqui vai...

Autor:  amadorxxl [ 21 Jun 2018 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Segurança Social - Recibos Verdes

Bem até ler fiquei confusa e fui ao site confirmar.
1º ano esta isento e mesmo automático, no segundo ano terá de pagar ainda que seja o mínimo cerca de 63€, se no decorrer desse ano facturar menos que os 2500 e qualquer coisa no ano seguinte poderá pedir isenção através de formulário próprio.
Mas se indicou facturar cerca de 300€ por mes no final do ano vai ultrapassar o valor previsto para a isenção e continuará a pagar os 60 e qualquer coisa.
Se trabalhar simultaneamente por contra de outrem sim terá direito a isenção.
Iva estará sempre isento se não ultrapassar os 10000€ ano.
Para trabalhadores independentes e obrigatório ainda o seguro de trabalho e exames médicos de admissão que serão suportados pelo próprio muita gente não o faz mas em caso de inspecção a multa e elevada.
Espero ter ajudado

Autor:  Lorde Baelish [ 21 Jun 2018 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Segurança Social - Recibos Verdes

amadorxxl Escreveu:
1º ano esta isento e mesmo automático, no segundo ano terá de pagar


"Se for a primeira vez como trabalhador por conta própria
O primeiro enquadramento só produz efeito quando o rendimento relevante anual do
trabalhador for superior a 6 vezes o IAS (2.527,*€) e após o decurso de pelo menos 12 meses
(à exceção de enquadramento antecipado), sendo:
1. Enquadramento no 1.º dia do 12.º mês a seguir ao do início de atividade, quando este
ocorra nos meses de outubro, novembro e dezembro;
2. Enquadramento no 1.º dia do mês de novembro do ano seguinte ao do início de
atividade, quando este ocorra nos restantes meses (de janeiro a setembro)."

Decorre do nº2 que se iniciar actividade, por exemplo, a 1/1/2018, só começa a contribuir a partir de Novembro/2019.
Não é assim tão complicado.

Autor:  ManueLx [ 22 Jun 2018 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Segurança Social - Recibos Verdes

Lorde Baelish Escreveu:
amadorxxl Escreveu:
1º ano esta isento e mesmo automático, no segundo ano terá de pagar


"Se for a primeira vez como trabalhador por conta própria
O primeiro enquadramento só produz efeito quando o rendimento relevante anual do
trabalhador for superior a 6 vezes o IAS (2.527,*€) e após o decurso de pelo menos 12 meses
(à exceção de enquadramento antecipado), sendo:
1. Enquadramento no 1.º dia do 12.º mês a seguir ao do início de atividade, quando este
ocorra nos meses de outubro, novembro e dezembro;
2. Enquadramento no 1.º dia do mês de novembro do ano seguinte ao do início de
atividade, quando este ocorra nos restantes meses (de janeiro a setembro)."

Decorre do nº2 que se iniciar actividade, por exemplo, a 1/1/2018, só começa a contribuir a partir de Novembro/2019.
Não é assim tão complicado.


Era assim, mas a partir de 1 de Janeiro de 2019 haverá importantes alterações, pelo que vai ser tudo diferente. Resumidamente, o contribuinte vai comunicar trimestralmente o valor facturado, e pagar com base nesse valor.

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