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Segurança Social - Recibos Verdes https://gp-pt.net/forum/viewtopic.php?f=34&t=59747 |
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Autor: | Tico Taco [ 31 Mai 2018 ] |
Assunto da Mensagem: | Segurança Social - Recibos Verdes |
Toda a gente que esteja a recibos verdes desconta para a SS? (entenda-se aqueles que já tenham passado 1 ano de isenção). Se estiverem a receber uns 200/300 euros mensais para ganhar uns trocos também descontam para a SS? Ou esses descontam só o IVA e o IRS? |
Autor: | Tony Areias [ 31 Mai 2018 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Segurança Social - Recibos Verdes |
Confrade com esses valores mensais não precisa declarar. Por lei receber até cerca de 50 salários mínimos (+/-28000€) num ano não necessita declarar e assim não precisa pagar impostos. Se no seu caso tem mesmo que levar com os recibos penso que não é necessário a SS. |
Autor: | Ultragp [ 31 Mai 2018 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Segurança Social - Recibos Verdes |
IVA é isento até 10000. Seg social até 2500 |
Autor: | Lorde Baelish [ 31 Mai 2018 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Segurança Social - Recibos Verdes |
http://www.seg-social.pt/trabalhadores-independentes |
Autor: | Miana Mello [ 01 Jun 2018 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Segurança Social - Recibos Verdes |
Estará isento ate 2.527,*€ anuais. No entanto, a isenção tem sempre de ser pedida (não é automática como no primeiro ano de atividade). Se calhar importa referir que, se tiver um trabalho "normal" por conta de outrém, poderá eventualmente também ficar isento... ![]() |
Autor: | Lorde Baelish [ 01 Jun 2018 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Segurança Social - Recibos Verdes |
Miana Mello Escreveu: Estará isento ate 2.527,*€ anuais. No entanto, a isenção tem sempre de ser pedida (não é automática como no primeiro ano de atividade). Se calhar importa referir que, se tiver um trabalho "normal" por conta de outrém, poderá eventualmente também ficar isento... ![]() Nem sempre tem de ser apresentado requerimento. Há casos em que a Isenção é oficiosamente reconhecida pela Segurança Social. O caso que a Miana refere por exemplo é (supostamente) automatica a isenção, quando não o é decerto "a culpa é do sistema". http://www.seg-social.pt/documents/1015 ... 582c1401d5 |
Autor: | Tyrion Lannister [ 05 Jun 2018 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Segurança Social - Recibos Verdes |
Que confusao que aqui vai... |
Autor: | amadorxxl [ 21 Jun 2018 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Segurança Social - Recibos Verdes |
Bem até ler fiquei confusa e fui ao site confirmar. 1º ano esta isento e mesmo automático, no segundo ano terá de pagar ainda que seja o mínimo cerca de 63€, se no decorrer desse ano facturar menos que os 2500 e qualquer coisa no ano seguinte poderá pedir isenção através de formulário próprio. Mas se indicou facturar cerca de 300€ por mes no final do ano vai ultrapassar o valor previsto para a isenção e continuará a pagar os 60 e qualquer coisa. Se trabalhar simultaneamente por contra de outrem sim terá direito a isenção. Iva estará sempre isento se não ultrapassar os 10000€ ano. Para trabalhadores independentes e obrigatório ainda o seguro de trabalho e exames médicos de admissão que serão suportados pelo próprio muita gente não o faz mas em caso de inspecção a multa e elevada. Espero ter ajudado |
Autor: | Lorde Baelish [ 21 Jun 2018 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Segurança Social - Recibos Verdes |
amadorxxl Escreveu: 1º ano esta isento e mesmo automático, no segundo ano terá de pagar "Se for a primeira vez como trabalhador por conta própria O primeiro enquadramento só produz efeito quando o rendimento relevante anual do trabalhador for superior a 6 vezes o IAS (2.527,*€) e após o decurso de pelo menos 12 meses (à exceção de enquadramento antecipado), sendo: 1. Enquadramento no 1.º dia do 12.º mês a seguir ao do início de atividade, quando este ocorra nos meses de outubro, novembro e dezembro; 2. Enquadramento no 1.º dia do mês de novembro do ano seguinte ao do início de atividade, quando este ocorra nos restantes meses (de janeiro a setembro)." Decorre do nº2 que se iniciar actividade, por exemplo, a 1/1/2018, só começa a contribuir a partir de Novembro/2019. Não é assim tão complicado. |
Autor: | ManueLx [ 22 Jun 2018 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Segurança Social - Recibos Verdes |
Lorde Baelish Escreveu: amadorxxl Escreveu: 1º ano esta isento e mesmo automático, no segundo ano terá de pagar "Se for a primeira vez como trabalhador por conta própria O primeiro enquadramento só produz efeito quando o rendimento relevante anual do trabalhador for superior a 6 vezes o IAS (2.527,*€) e após o decurso de pelo menos 12 meses (à exceção de enquadramento antecipado), sendo: 1. Enquadramento no 1.º dia do 12.º mês a seguir ao do início de atividade, quando este ocorra nos meses de outubro, novembro e dezembro; 2. Enquadramento no 1.º dia do mês de novembro do ano seguinte ao do início de atividade, quando este ocorra nos restantes meses (de janeiro a setembro)." Decorre do nº2 que se iniciar actividade, por exemplo, a 1/1/2018, só começa a contribuir a partir de Novembro/2019. Não é assim tão complicado. Era assim, mas a partir de 1 de Janeiro de 2019 haverá importantes alterações, pelo que vai ser tudo diferente. Resumidamente, o contribuinte vai comunicar trimestralmente o valor facturado, e pagar com base nesse valor. |
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