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 Sites de acompanhantes - Legalidade 
Autor Mensagem
Aprendiz

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Mensagem Sites de acompanhantes - Legalidade
Boas caros confrades ;)

Surgiu-me uma dúvida sobre o título deste tópico relativamente ao código penal artigo 170.

Pois temos vários jornais onde as GP's alugam o seu espaço da página de anúncios "relax" de um jornal qualquer. Bem, quem aluga paga... E se uma GP vos der "jóia em not@" em troca do aluguer do seu espaço para anunciar num site do qual vocês são administradores, vocês ao receberem "jóia" dela estarão a infringir este o artigo nº170 do código penal?

http://bdjur.almedina.net/item.php?fiel ... alue=81543

"1 - Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição ou a prática de actos sexuais de relevo, explorando situações de abandono ou de necessidade económica, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.
2 - Se o agente usar de violência, ameaça grave, ardil ou manobra fraudulenta, ou se aproveitar de incapacidade psíquica da vítima, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos."

Gostava que me pudessem ajudar nesta minha dúvida, e desde já peço desculpa se não coloquei o tópico no local ideal.

Cumps

24 Jul 2010

 
 
Prata
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TD's nos últs 90 dias: 0 - Voyeur
Mensagem Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Pelo que já ouvi dizer e deixo claro que não tenho a certeza, no que toca a jornais não sei, mas os sites desde que não sejam alojados em servidores nacionais as leis portuguesas não se aplicam, isto é ficam regidos pela lei do país onde o servidor se encontra.

24 Jul 2010
Ouro

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TD's nos últs 90 dias: 0 - Voyeur
Mensagem Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Quanto ao link esquece. Só funciona para quem está registado.

Existe uma alteração de 2007 e esse artigo passou a ser o 169º. :smt005
(Diário da República, 1.ª série — N.º 170 — 4 de Setembro de 2007)
A redacção é um pouco diferente.
Artigo 169.º
Lenocínio
1 — Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa,
fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por
outra pessoa de prostituição é punido com pena de prisão
de seis meses a cinco anos.
2 — Se o agente cometer o crime previsto no número
anterior:
a) Por meio de violência ou ameaça grave;
b) Através de ardil ou manobra fraudulenta;
c) Com abuso de autoridade resultante de uma relação
familiar, de tutela ou curatela, ou de dependência
hierárquica, económica ou de trabalho; ou
d) Aproveitando -se de incapacidade psíquica ou de
situação de especial vulnerabilidade da vítima;
é punido com pena de prisão de um a oito anos.


Quanto á questão, parece-me evidente que a situação descrita se pode enquadrar, pelo menos, nesse artigo.

No entanto, como tudo em direito é passível de interpretação, o referir "explorando situações de abandono ou de necessidade económica" parece ter de ser demonstrado.

E por aí, por vezes, um camelo passa pelo buraco da agulha.
Mas não é de arriscar já que nem todos os camelos passam por aí.
E favorecer e facilitar dá pano para mangas. Curtas! :smt003
:smt023

PS - Li agora a referência a sites e ao registo dos servidores. O que fica em causa não é o servidor mas sim a pessoa. E a pessoa é sujeita à lei da sua nacionalidade e também à do País onde vive ou está, mesmo que seja só como turista. Os servidores são entidades que podem ser notificadas e impedidas de actuarem. Depende muito da cooperação existente entre as entidades judiciais dos países em causa. Não são imunes e os seus donos,a serem conhecidos, podem ser responsabilizados.

24 Jul 2010
Prata
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TD's nos últs 90 dias: 0 - Voyeur
Mensagem Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Pode-se sempre registar a empresa num país onde a prostituição seja legal... ou algo do género...
Mas por acaso tenho curiosidade visto os sites que normalmente consultamos já existem há algum tempo e nunca foram fechados.

24 Jul 2010
Aprendiz

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TD's nos últs 90 dias: 0 - Voyeur
Mensagem Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
E eu que tenho um conhecido meu que vai abrir um desses e como estas leis todas podem esbarrar na vida de uma pessoa todo o cuidado é pouco.

Já o alertei... Penso que o melhor seria consultar um advogado pois ele melhor que ninguém saberá como nos precavermos contra estas leis tão pouco específicas.

24 Jul 2010
Bronze

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TD's nos últs 90 dias: 0 - Voyeur
Mensagem Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Não sou especialista em leis mas gostava de dar uns palpites.
- Sobre a troca de espaço num site por uma foda acho que isso não é grande novidade. Penso que no antigo forum gpguia alguem colocou um post onde oferecia isso. Um qualquer expert de sites aluga um dominio por 50€ ano e por uma foda por mês coloca o anuncio duma GP.No fundo é um pagamento em generos benéfico para ambas as partes.
- Os anuncios das GP's independentes tanto na net como nos jornais tambem não parecem ilegais, mas as de clinicas ou casas de GPs já poderiam ser acusadas de exploração á prostituição e condenadas por lei.
- E o que dizer dos jornais, como por exemplo o CM que cobra quase o dobro por um anuncio a uma GP do que a um outro qualquer ( 13,5 para GP's e 7,5 para automoveis, p.ex.).
Se não é exploração da prostituição o que é?

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Irrar è umano


Editado pela última vez por voador em 25 Jul 2010.
25 Jul 2010
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Mensagem Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Se os jornais colocam anúncios há largos anos, sem quaisquer problemas, é porque estão bem seguros daquilo que fazem.

25 Jul 2010
Prata

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TD's nos últs 90 dias: 0 - Voyeur
Mensagem Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Só se alterassem a lei é que passava a existir problema, além disso o que é que iriam fazer? Multar o CM? Não estou a ver isso acontecer. Deviam era de legalizar a prostituição, acredito que deixávamos de ter défice público.

25 Jul 2010
Bronze

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TD's nos últs 90 dias: 0 - Voyeur
Mensagem Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
A prostituição não é ilegal em Portugal mas sim a sua exploração por terceiros.
Qualquer GP pode inscrever-se nas Finanças como prestadora de serviços ( não precisa de especificar o quê ) e descontar para o IRS e Segurança Social.
Por não ser ilegal é que o Sampaio nunca conseguiu correr com as GP's de rua da porta dele .

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Irrar è umano

25 Jul 2010
Prata

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Mensagem Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Dúvido muito que exista sequer uma que declare o que seja, mas imagina que pelo menos 50% declaravam, com iva a 21% o que o estado não arrecadaria.

25 Jul 2010
Aprendiz

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TD's nos últs 90 dias: 0 - Voyeur
Mensagem Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
boa noite.

Confrade voador, estava a referir-me ao dono do site de acompanhantes cobrar como os jornais cobram pelo espaço alugado nos seus anúncios às GPs, ou seja, sem ser por foda mas por aquilo que todos nós precisamos, d1nhe1r0. Aí está a infringir esse artigo? Cumps

26 Jul 2010
Iniciado

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TD's nos últs 90 dias: 0 - Voyeur
Mensagem Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
voador Escreveu:
o CM que cobra quase o dobro por um anuncio a uma GP do que a um outro qualquer ( 13,5 para GP's e 7,5 para automoveis, p.ex.).


E o JN que anda pelos € 30.00 por anúncio por cada dia de publicação.

26 Jul 2010
Bronze

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Mensagem Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Se é legal nos jornais tambem é na internet.
Agora que os jornais cobrem mais ás GP'S que aos outros anunciantes é que parece no minimo imoral.

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Irrar è umano

26 Jul 2010
Prata
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TD's nos últs 90 dias: 0 - Voyeur
Mensagem Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Será que a EPAL está a violar a lei quando fornece água a um apartamento
onde uma prostituta exerce a sua actividade? Sem água lá se iam os duches,
as lavadelas, e depressa os clientes. A água não é de borla, e a EPAL é paga por isso.
Logo, a EPAL "facilita, profissionalmente ou com intenção lucrativa," "o exercício por
outra pessoa de prostituição"
.

Será que os donos dos IBIS deste país são culpados de lenocínio, quando alugam
um quarto a uma prostituta? E um senhorio que alugue um apartamento?

Os sites de "acompanhantes", tal como alguns jornais, alugam espaço publicitário.
O anuncio é da responsabilidade da anunciante.

Este artigo que criminaliza o lenocínio tem como alvo o vulgar chulo, proxeneta, cafetão,
não foi com certeza criado para chatear os donos do CM, do Quintal ou do Momentos.

O que não quer dizer que algum procurador do Min. Público mais púdico ou moralista
não possa instaurar um processo-crime contra os proprietários desses sites. Aliás,
o nosso sistema judicial permite que qualquer cidadão possa ser constituído arguido
"por dá cá aquela palha". Daí a vir a ser condenado, ou sequer formalmente acusado,
vai uma grande distância.

I'm not a lawyer and I don't play one on TV

26 Jul 2010
Bronze
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TD's nos últs 90 dias: 0 - Voyeur
Mensagem Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
caros confrades...

So faltava um dia chegarmos a isto

http://www.youtube.com/watch?v=PKEaP6mfuWo

ou entao

http://www.youtube.com/watch?v=f7wOrncu ... re=related

29 Jul 2010
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