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Sites de acompanhantes - Legalidade https://gp-pt.net/forum/viewtopic.php?f=40&t=19141 |
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Autor: | procurador [ 24 Jul 2010 ] |
Assunto da Mensagem: | Sites de acompanhantes - Legalidade |
Boas caros confrades ;) Surgiu-me uma dúvida sobre o título deste tópico relativamente ao código penal artigo 170. Pois temos vários jornais onde as GP's alugam o seu espaço da página de anúncios "relax" de um jornal qualquer. Bem, quem aluga paga... E se uma GP vos der "jóia em not@" em troca do aluguer do seu espaço para anunciar num site do qual vocês são administradores, vocês ao receberem "jóia" dela estarão a infringir este o artigo nº170 do código penal? http://bdjur.almedina.net/item.php?fiel ... alue=81543 "1 - Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição ou a prática de actos sexuais de relevo, explorando situações de abandono ou de necessidade económica, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos. 2 - Se o agente usar de violência, ameaça grave, ardil ou manobra fraudulenta, ou se aproveitar de incapacidade psíquica da vítima, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos." Gostava que me pudessem ajudar nesta minha dúvida, e desde já peço desculpa se não coloquei o tópico no local ideal. Cumps |
Autor: | boafebra [ 24 Jul 2010 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Sites de acompanhantes - Legalidade |
Pelo que já ouvi dizer e deixo claro que não tenho a certeza, no que toca a jornais não sei, mas os sites desde que não sejam alojados em servidores nacionais as leis portuguesas não se aplicam, isto é ficam regidos pela lei do país onde o servidor se encontra. |
Autor: | Envolvente [ 24 Jul 2010 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Sites de acompanhantes - Legalidade |
Quanto ao link esquece. Só funciona para quem está registado. Existe uma alteração de 2007 e esse artigo passou a ser o 169º. ![]() (Diário da República, 1.ª série — N.º 170 — 4 de Setembro de 2007) A redacção é um pouco diferente. Artigo 169.º Lenocínio 1 — Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos. 2 — Se o agente cometer o crime previsto no número anterior: a) Por meio de violência ou ameaça grave; b) Através de ardil ou manobra fraudulenta; c) Com abuso de autoridade resultante de uma relação familiar, de tutela ou curatela, ou de dependência hierárquica, económica ou de trabalho; ou d) Aproveitando -se de incapacidade psíquica ou de situação de especial vulnerabilidade da vítima; é punido com pena de prisão de um a oito anos. Quanto á questão, parece-me evidente que a situação descrita se pode enquadrar, pelo menos, nesse artigo. No entanto, como tudo em direito é passível de interpretação, o referir "explorando situações de abandono ou de necessidade económica" parece ter de ser demonstrado. E por aí, por vezes, um camelo passa pelo buraco da agulha. Mas não é de arriscar já que nem todos os camelos passam por aí. E favorecer e facilitar dá pano para mangas. Curtas! ![]() ![]() PS - Li agora a referência a sites e ao registo dos servidores. O que fica em causa não é o servidor mas sim a pessoa. E a pessoa é sujeita à lei da sua nacionalidade e também à do País onde vive ou está, mesmo que seja só como turista. Os servidores são entidades que podem ser notificadas e impedidas de actuarem. Depende muito da cooperação existente entre as entidades judiciais dos países em causa. Não são imunes e os seus donos,a serem conhecidos, podem ser responsabilizados. |
Autor: | boafebra [ 24 Jul 2010 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Sites de acompanhantes - Legalidade |
Pode-se sempre registar a empresa num país onde a prostituição seja legal... ou algo do género... Mas por acaso tenho curiosidade visto os sites que normalmente consultamos já existem há algum tempo e nunca foram fechados. |
Autor: | procurador [ 24 Jul 2010 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Sites de acompanhantes - Legalidade |
E eu que tenho um conhecido meu que vai abrir um desses e como estas leis todas podem esbarrar na vida de uma pessoa todo o cuidado é pouco. Já o alertei... Penso que o melhor seria consultar um advogado pois ele melhor que ninguém saberá como nos precavermos contra estas leis tão pouco específicas. |
Autor: | voador [ 25 Jul 2010 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Sites de acompanhantes - Legalidade |
Não sou especialista em leis mas gostava de dar uns palpites. - Sobre a troca de espaço num site por uma foda acho que isso não é grande novidade. Penso que no antigo forum gpguia alguem colocou um post onde oferecia isso. Um qualquer expert de sites aluga um dominio por 50€ ano e por uma foda por mês coloca o anuncio duma GP.No fundo é um pagamento em generos benéfico para ambas as partes. - Os anuncios das GP's independentes tanto na net como nos jornais tambem não parecem ilegais, mas as de clinicas ou casas de GPs já poderiam ser acusadas de exploração á prostituição e condenadas por lei. - E o que dizer dos jornais, como por exemplo o CM que cobra quase o dobro por um anuncio a uma GP do que a um outro qualquer ( 13,5 para GP's e 7,5 para automoveis, p.ex.). Se não é exploração da prostituição o que é? |
Autor: | SpongeBob [ 25 Jul 2010 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Sites de acompanhantes - Legalidade |
Se os jornais colocam anúncios há largos anos, sem quaisquer problemas, é porque estão bem seguros daquilo que fazem. |
Autor: | My rules [ 25 Jul 2010 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Sites de acompanhantes - Legalidade |
Só se alterassem a lei é que passava a existir problema, além disso o que é que iriam fazer? Multar o CM? Não estou a ver isso acontecer. Deviam era de legalizar a prostituição, acredito que deixávamos de ter défice público. |
Autor: | voador [ 25 Jul 2010 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Sites de acompanhantes - Legalidade |
A prostituição não é ilegal em Portugal mas sim a sua exploração por terceiros. Qualquer GP pode inscrever-se nas Finanças como prestadora de serviços ( não precisa de especificar o quê ) e descontar para o IRS e Segurança Social. Por não ser ilegal é que o Sampaio nunca conseguiu correr com as GP's de rua da porta dele . |
Autor: | My rules [ 25 Jul 2010 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Sites de acompanhantes - Legalidade |
Dúvido muito que exista sequer uma que declare o que seja, mas imagina que pelo menos 50% declaravam, com iva a 21% o que o estado não arrecadaria. |
Autor: | procurador [ 26 Jul 2010 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Sites de acompanhantes - Legalidade |
boa noite. Confrade voador, estava a referir-me ao dono do site de acompanhantes cobrar como os jornais cobram pelo espaço alugado nos seus anúncios às GPs, ou seja, sem ser por foda mas por aquilo que todos nós precisamos, d1nhe1r0. Aí está a infringir esse artigo? Cumps |
Autor: | LusoLite [ 26 Jul 2010 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Sites de acompanhantes - Legalidade |
voador Escreveu: o CM que cobra quase o dobro por um anuncio a uma GP do que a um outro qualquer ( 13,5 para GP's e 7,5 para automoveis, p.ex.). E o JN que anda pelos € 30.00 por anúncio por cada dia de publicação. |
Autor: | voador [ 26 Jul 2010 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Sites de acompanhantes - Legalidade |
Se é legal nos jornais tambem é na internet. Agora que os jornais cobrem mais ás GP'S que aos outros anunciantes é que parece no minimo imoral. |
Autor: | gpmonger [ 26 Jul 2010 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Sites de acompanhantes - Legalidade |
Será que a EPAL está a violar a lei quando fornece água a um apartamento onde uma prostituta exerce a sua actividade? Sem água lá se iam os duches, as lavadelas, e depressa os clientes. A água não é de borla, e a EPAL é paga por isso. Logo, a EPAL "facilita, profissionalmente ou com intenção lucrativa," "o exercício por outra pessoa de prostituição". Será que os donos dos IBIS deste país são culpados de lenocínio, quando alugam um quarto a uma prostituta? E um senhorio que alugue um apartamento? Os sites de "acompanhantes", tal como alguns jornais, alugam espaço publicitário. O anuncio é da responsabilidade da anunciante. Este artigo que criminaliza o lenocínio tem como alvo o vulgar chulo, proxeneta, cafetão, não foi com certeza criado para chatear os donos do CM, do Quintal ou do Momentos. O que não quer dizer que algum procurador do Min. Público mais púdico ou moralista não possa instaurar um processo-crime contra os proprietários desses sites. Aliás, o nosso sistema judicial permite que qualquer cidadão possa ser constituído arguido "por dá cá aquela palha". Daí a vir a ser condenado, ou sequer formalmente acusado, vai uma grande distância. I'm not a lawyer and I don't play one on TV |
Autor: | tourleader28 [ 29 Jul 2010 ] |
Assunto da Mensagem: | Re: Sites de acompanhantes - Legalidade |
caros confrades... So faltava um dia chegarmos a isto http://www.youtube.com/watch?v=PKEaP6mfuWo ou entao http://www.youtube.com/watch?v=f7wOrncu ... re=related |
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