Aviso Oficial
Encerramento das Atividades do GP-PT • Transição para o TDPT
Publicado pela Administração
Estimada comunidade, o Fórum GP-PT encerrou o seu ciclo de publicações. A nova casa da comunidade já se encontra em funcionamento no TDPT.
A partir deste momento, a publicação de novas mensagens e a criação de tópicos encontram-se desativadas em todas as secções normais. Todo o acervo histórico de tópicos e relatos continuará integralmente disponível para leitura e consulta até ao dia 31/outubro. A partir de 1/novembro o GP-PT será definitivamente encerrado.
Conforme comunicado previamente, a base de dados foi salvaguardada e migrada em estrita conformidade com o RGPD, mantendo o histórico de utilizadores com consentimento explícito e aplicando pseudonimização às contas que não tenham manifestado decisão prévia.
Acesso à nova plataforma e canais de apoio:
Acesso a contas e esclarecimentos:
- Contas migradas: Podes entrar diretamente no tdpt.info com as tuas credenciais habituais ou utilizar o mecanismo de recuperação de palavra-passe.
- Contas pseudonimizadas: Caso não tenhas dado consentimento a tempo e pretendas reassociar o teu perfil original, a recuperação da conta é possível no TDPT.
- Abertura de tópicos de ajuda: Para quaisquer dificuldades com a tua conta, esclarecimento de dúvidas ou reporte de problemas técnicos, abre um tópico no Fórum de Suporte Pós-Encerramento (secção autorizada para publicações).
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Acesso de imigrantes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS)
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PortoG
Registado: 08 Ago 2011 Mensagens: 62
TD's nos últs 90 dias: 0
- Voyeur
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 Acesso de imigrantes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Sou migrante em Portugal, estou em situação irregular, tenho direito à Saúde?
De acordo com o Despacho do Ministério da Saúde nº25 360/2001, todas as pessoas, mesmo estrangeiras em situação irregular, têm direito à prestação de cuidados globais de saúde, independentemente das suas condições económicas, sociais e culturais.
O que podes fazer para aceder ao SNS quando estás em situação irregular e usufruir do que está previsto na legislação…
Passo a passo… 1º - Desloca-te à Junta de Freguesia da tua zona de residência e pede um Atestado de Residência. Encontrarás menos obstáculos se levares alguns documentos comprovativos da tua morada (como, por exemplo, contas da luz/água, passaporte, contrato de arrendamento, …); 2º - Se não tiveres nenhum destes documentos comprovativos de morada, podes escrever uma Declaração Sob Compromisso de Honra em que declaras residir nessa mesma morada há mais de 90 dias (podes usar o modelo do Porto G); 3º - Se te disserem que a Declaração Sob Compromisso de Honra não é suficiente, refere que de acordo com o Artigo 34º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, esta declaração é suficiente para esse fim! 4º - Já com o Atestado de Residência em tua posse, podes dirigir-te ao Centro de Saúde da tua área de residência, e pedir uma inscrição temporária/esporádica. Assim terás acesso imediato a tratamentos e consultas pagando o valor da “tabela em vigor”. É possível que não seja emitido um número de utente.
Contudo, há algumas situações em que a pessoa migrante em situação irregular está isenta do pagamento destas taxas, logo que sejam comprovadas as mesmas (Por exemplo, se estiveres grávida deves pagar a primeira consulta, mas logo que o médico certifique a tua gravidez os seguintes cuidados serão gratuitos): - Cuidados de saúde urgentes e vitais; - Tratamento de infeções transmissíveis que representem perigo para a saúde pública (como é o caso do VIH/SIDA); - Vacinação; - Planeamento Familiar – saúde sexual, contracetivos, rastreio do cancro ginecológico e das Infeções Sexualmente Transmissíveis (VIH, Sífilis, HPV, entre outras) - Saúde materno-infantil – para mulheres grávidas e filhos/as - Crianças até aos 12 anos de idade, mesmo que estas estejam, também, em situação irregular no país!
Faz valer os teus direitos! Qualquer dúvida neste processo, contacta-nos!
Tlm: * | * | * tromba*book: Porto g, APDES (https://www.tromba*book.com/apdesportog/?h ... ED&fref=nf)
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| 17 Jan 2017 |
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