gp-pt.net
https://gp-pt.net/forum/

Sites de acompanhantes - Legalidade
https://gp-pt.net/forum/viewtopic.php?f=82&t=19142
Página 1 de 1

Autor:  procurador [ 24 Jul 2010 ]
Assunto da Mensagem:  Sites de acompanhantes - Legalidade

Boas caros confrades ;)

Surgiu-me uma dúvida sobre o título deste tópico relativamente ao código penal artigo 170.

Pois temos vários jornais onde as GP's alugam o seu espaço da página de anúncios relax de um jornal qualquer. Bem, quem aluga paga... E se uma GP vos der "joia em not@" em troca do aluguer do seu espaço para anunciar num site do qual vocês são administradores, vocês ao receberem "joia" dela estarão a infringir este o artigo nº170 do código penal?

http://bdjur.almedina.net/item.php?fiel ... alue=81543

"1 - Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição ou a prática de actos sexuais de relevo, explorando situações de abandono ou de necessidade económica, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.
2 - Se o agente usar de violência, ameaça grave, ardil ou manobra fraudulenta, ou se aproveitar de incapacidade psíquica da vítima, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos."

Gostava que me pudessem ajudar nesta minha dúvida, e desde já peço desculpa se não coloquei o tópico no local ideal.

Cumps

Página 1 de 1 Os Horários são TMG [ Horário de Verão activo ]
Powered by phpBB © 2000, 2002, 2005, 2007 phpBB Group
http://www.phpbb.com/