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				 mcardoso 
				
				
					 Registado: 27 Jul 2008 Mensagens: 2003
				 
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				  Alteração ao Código de Trabalho  
					
						
						
						
						
						 ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO 
    
  1. INDUMENTÁRIA:
  Informamos que o funcionário deverá trabalhar vestido de acordo com o seu Salário.  Se o virmos calçado com uns ténis Adidas de 100EUR ou com uma bolsa Gucci de 150EUR, presumiremos que está muito bem de finanças e portanto, não precisa de aumento.  Se ele se vestir de forma pobre, será um sinal de que precisa aprender a controlar melhor o seu dinheiro para que possa comprar roupas melhores e portanto, não precisa de aumento.  E se ele se vestir no meio-termo, estará perfeito e portanto, não precisa de aumento.     2.AUSÊNCIA DEVIDO A DOENÇA: 
  Não vamos mais aceitar uma declaração do médico como prova de doença.  Se o funcionário tem condições para ir até ao consultório médico também tem para vir trabalhar. 
  3. CIRURGIA: 
  As cirurgias são proibidas.  Enquanto o funcionário trabalhar nesta empresa, precisará de todos os seus órgãos, portanto, não deve pensar em tirar nada. Nós contratámo-lo inteiro.  Remover algo constitui quebra de contrato. 
  4. AUSÊNCIAS DEVIDO A MOTIVOS PESSOAIS: 
  Cada funcionário receberá 104 dias para assuntos pessoais, em cada ano. Chamam-se Sábados e Domingos. 
 
  5. FÉRIAS: 
  Todos os funcionários têm direito a gozar ainda mais 12 dias de férias nos seguintes dias de cada ano:  1 de Janeiro,  Dia de Páscoa  25 de Abril,  1 de Maio,  10 de Junho,  15 de Agosto,  5 de Outubro,  1 de Novembro,  1 de Dezembro.  8 de Dezembro.  25 de Dezembro. 
  6. AUSÊNCIA DEVIDO AO FALECIMENTO DE ENTE QUERIDO: 
  Esta não é uma justificação para perder um dia de trabalho.  Não há nada que se possa fazer pelos amigos, parentes ou colegas de trabalho falecidos.  Todo o esforço deverá ser empenhado para que os não-funcionários cuidem dos detalhes. Nos casos raros, onde o envolvimento do funcionário é necessário, o enterro deverá ser marcado para o final da tarde.  Teremos prazer em permitir que o funcionário trabalhe durante o horário do almoço e, daí sair uma hora mais cedo, desde que o seu trabalho esteja em dia.     7. AUSÊNCIA DEVIDO À SUA PRÓPRIA MORTE: 
  Isto será aceite como desculpa. Entretanto, exigimos pelo menos15 dias de aviso prévio, visto que cabe ao funcionário treinar o seu substituto.     8. O USO DO WC: 
  Os funcionários estão a passar tempo demais na casa de banho.  No futuro, seguiremos o sistema de ordem alfabética. Por exemplo,  Todos os funcionários cujos nomes começam com a letra 'A' irão entre as9:00 e 9:20, aqueles com a letra 'B' entre 9:20 e 9:40, etc. Se não puder ir na hora designada, será preciso esperar a sua vez, no dia seguinte.  Em caso de emergência, os funcionários poderão trocar o seu horário com um colega. Ambos os chefes dos funcionários deverão aprovar essa troca, por escrito.  Adicionalmente, agora há um limite estritamente máximo de 3minutos na sanita. Acabando esses 3 minutos, um alarme tocará, o rolo de papel higiénico será recolhido, a porta da sanita abrir-se-á e uma foto será tirada. Se for repetente, a foto será afixada no quadro de avisos e Intranet do Serviço com o título infractor Crónico.     9. A HORA DO ALMOÇO: 
  Os magros têm 30 minutos para o almoço, porque precisam comer mais para parecerem saudáveis.  As pessoas de tamanho normal têm 15 minutos para comer uma refeição balanceada que sustente o seu corpo mediano.  Os gordos têm 5 minutos, porque é tudo que precisam para tomar uma salada e um moderador de apetite.        Muito obrigado pela sua fidelidade à nossa empresa. Estamos aqui para proporcionar uma experiência laboral positiva. Portanto, todas as dúvidas, comentários, preocupações, reclamações, frustrações, irritações, desagravos, insinuações, alegações, acusações, observações, consternações e quaisquer outras... ões' deverão ser dirigidas para outro lugar.     Tenham uma boa semana. 
					 
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