gaijodonuorte Escreveu:
Eu não era para me pronunciar acerca deste caso, pois tento evitar sempre casos polémicos, uma vez que o meu raciocínio é sempre virado para o lado racional e não para o meu gosto pessoal. Contudo há aqui uma pequena questão que não foi falada, que é o lado da Justiça.
Então vejamos, de um lado temos a família biológica, de outro, a familha de acolhimento, portanto e como o próprio nome diz, é a família que acolhe a criança. Pelo lado legal da questão:
Família de acolhimento
Decreto- Lei n.º 190/* de 3 SET
O QUE É?
O acolhimento familiar é uma prestação de acção social que consiste em fazer acolher transitória e temporariamente, por famílias consideradas idóneas para a prestação desse serviço, crianças e jovens cuja família natural não esteja em condições de desempenhar a sua função socio-educativa .
Creio que a lei diz tudo, esta família era apenas uma família de acolhimento e não uma familia adoptante, ou seja, a Alexandra foi acolhida pelo casal e não adoptada, o que como diz a lei é uma situação temporária.
Se alguma coisa está mal em Portugal, neste caso, não é a justiça ou a sentença ditada pelo juiz e sim a LEI, pois esta apenas foi cumprida!
Saliento apenas que não falo nem vou falar acerca da minha opinião pessoal, apenas refiro uma pequena parte do motivo!
Cump's
Exactamente, apenas referi isso também, o individuo tem por natureza criticar, claro que as criticas são construtivas e bem vindas, contudo, não sejamos nós(individuos)a julgar, o que não sabemos, só o sabemos através do senso comum, e isso é o que todos o fazem .
Como, já me pronunciei, a criança, não tem voz activa só a tem apartir dos 12 anos,
Para mais esclarecimentos e para não estarmos aqui a julgar ninguém, conselho vivamente a ler o livro(Direito de Menores, 2ª Edição, 206, Edições ALMEDINA)
Woman K

sses