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Aviso Oficial
Encerramento das Atividades do GP-PT • Transição para o TDPT
Publicado pela Administração
Estimada comunidade, o Fórum GP-PT encerrou o seu ciclo de publicações. A nova casa da comunidade já se encontra em funcionamento no TDPT.
A partir deste momento, a publicação de novas mensagens e a criação de tópicos encontram-se desativadas em todas as secções normais. Todo o acervo histórico de tópicos e relatos continuará integralmente disponível para leitura e consulta até ao dia 31/outubro. A partir de 1/novembro o GP-PT será definitivamente encerrado.
Conforme comunicado previamente, a base de dados foi salvaguardada e migrada em estrita conformidade com o RGPD, mantendo o histórico de utilizadores com consentimento explícito e aplicando pseudonimização às contas que não tenham manifestado decisão prévia.
Acesso à nova plataforma e canais de apoio:
Acesso a contas e esclarecimentos:
- Contas migradas: Podes entrar diretamente no tdpt.info com as tuas credenciais habituais ou utilizar o mecanismo de recuperação de palavra-passe.
- Contas pseudonimizadas: Caso não tenhas dado consentimento a tempo e pretendas reassociar o teu perfil original, a recuperação da conta é possível no TDPT.
- Abertura de tópicos de ajuda: Para quaisquer dificuldades com a tua conta, esclarecimento de dúvidas ou reporte de problemas técnicos, abre um tópico no Fórum de Suporte Pós-Encerramento (secção autorizada para publicações).
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Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada
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Mensagem |
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Liding
Registado: 02 Nov 2008 Mensagens: 153082
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 Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada
Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada
Como sabem, para quem anda nas Auto-estradas, às vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais... coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da brigada de trânsito. Os meninos das auto-estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo... no entanto e conforme a *Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho, a qual define os direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto-Estradas Concessionadas *...(tendo em atenção o Art º 12º nº 1 e 2), vocês só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades! É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos. Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, *EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE*, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer * 'agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade'*. * Isto é pura mentira! Se não chamarem as autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles! *
_________________ “De todas as taras sexuais, não existe nenhuma mais estranha do que a abstinência”
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| 28 Abr 2009 |
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drdoctor
Registado: 13 Fev 2009 Mensagens: 62
TD's nos últs 90 dias: 0
- Voyeur
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 Re: Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada
É bom saber. Obrigado pela dica.
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| 28 Abr 2009 |
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jimmy
Registado: 04 Fev 2009 Mensagens: 1319
TD's nos últs 90 dias: 0
- Voyeur
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 Re: Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada
Eu ja sabia disso! É verdade sim... mas por vezes mesmo sem vir as autoridades tambem se consegue mas é mais dificil! 
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| 28 Abr 2009 |
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cobain86
Registado: 31 Dez 2009 Mensagens: 2623
TD's nos últs 90 dias: 0
- Voyeur
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 Re: Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada
Este tópico já tem 2 anos mas convem sempre lembrar...
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| 06 Jul 2011 |
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