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 Alguma acompanhante desconta IRS/SS? 
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Confrade

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Mensagem Alguma acompanhante desconta IRS/SS?
Pedro76 Escreveu:
Tenho ideia que transferência/depósitos iguais ou inferiores a 4999€ não carecem de justificação.


Yeps, só acima de 5000€.
(mas se por exemplo fizerem 10000€ depositam 5000€ de cada vez :p)

02 Abr 2015

 
 
Confrade

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Mensagem Re: Alguma acompanhante desconta IRS/SS?
Se não quiserem chatices fazem 3 depósitos. (4999 + 4999 + 2)
Não esquecer que podem ter conta em vários bancos ou até num paraíso fiscal qualquer.

02 Abr 2015
Diamante
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Mensagem Re: Alguma acompanhante desconta IRS/SS?
Tony Areias Escreveu:
Obrigado Carla pela tua participação :)

Já agora mas declaram o que? O que quiserem? Como o declaram? Ato único?
Se as gps / domesticas / massagistas não passarem recibos / faturas vão tipo dizer que fizeram X (um valor à vossa escolha) num ano?

No fundo as gps trabalham por conta própria, sem registo de empresa / actividade.

Uma doméstica normalmente não paga pelo valor que recebe, mas sim pelo valor mínimo associado ás domésticas e que está incluido no código contributivo da SS. Caso pretenda pagar mais também o pode fazer e sempre sem indicar quem lhe paga, pois alega que trabalha à hora em diversas casas.

Em relação às gp's pagarem impostos, há muito que digo que deveria haver uma taxa mínima para massagistas e acompanhantes, tal como em alguns países. Assim tem todos os direitos, mas pagariam 200/300 ou 500€ mensais pelo serviço de massagista e similares.

Tem anúncio na net ou jornais? Está numa esquina? Está numa casa de meninas? Se sim então paga, senão é multada.

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02 Abr 2015
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Mensagem Re: Alguma acompanhante desconta IRS/SS?
Ó Tony não me digas que és das Finanças, porra! :shock:
Assim já não quero ser teu amigo, pá! [-X
Por outro lado, já percebo melhor o trauma com as filas... :smt003

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02 Abr 2015
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Mensagem Re: Alguma acompanhante desconta IRS/SS?
Matic Escreveu:
Tony Areias Escreveu:
Obrigado Carla pela tua participação :)

Já agora mas declaram o que? O que quiserem? Como o declaram? Ato único?
Se as gps / domesticas / massagistas não passarem recibos / faturas vão tipo dizer que fizeram X (um valor à vossa escolha) num ano?

No fundo as gps trabalham por conta própria, sem registo de empresa / actividade.

Uma doméstica normalmente não paga pelo valor que recebe, mas sim pelo valor mínimo associado ás domésticas e que está incluido no código contributivo da SS. Caso pretenda pagar mais também o pode fazer e sempre sem indicar quem lhe paga, pois alega que trabalha à hora em diversas casas.

Em relação às gp's pagarem impostos, há muito que digo que deveria haver uma taxa mínima para massagistas e acompanhantes, tal como em alguns países. Assim tem todos os direitos, mas pagariam 200/300 ou 500€ mensais pelo serviço de massagista e similares.

Tem anúncio na net ou jornais? Está numa esquina? Está numa casa de meninas? Se sim então paga, senão é multada.


Thanks

Esses 200-500€ por mês seria por serem independentes certo? (os tais 40%)
(uma pessoa que ganhe 1000€ mensais não paga tantos imposto, os tais 2x%)

02 Abr 2015
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Mensagem Re: Alguma acompanhante desconta IRS/SS?
Filipe Costa Escreveu:
Ó Tony não me digas que és das Finanças, porra! :shock:
Assim já não quero ser teu amigo, pá! [-X
Por outro lado, já percebo melhor o trauma com as filas... :smt003


Claro que não.. sou Engenheiro e pago bastantes impostos (e por maus serviços públicos).
Por isso mesmo, e como recentemente tratei das minhas cenas, fiquei com alguma curiosidade em perceber como isto funciona (ou funcionaria) com as acompanhantes.. já que no meu caso não trato de nada, a empresa encarrega-se disso.

02 Abr 2015
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Mensagem Re: Alguma acompanhante desconta IRS/SS?
Eu referia-me à atividade de massagista ou acompanhante, que normalmente fazem bem mais do que 1000€ por mês.

Para nós putanheiros é melhor que isto fique como está caso contrário elas vão refletir em nós esta despesa, mas eu acharia justo um valor fixo para todas pois é impossível determinar quanto cada uma ganha individualmente.

Outra parte negativa é que muitas acompanhantes em part-time seriam obrigadas a desistir pois não lhe compensava.

Caso as queiram obrigar a pagar eu só vejo esta forma.

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02 Abr 2015
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Mensagem Re: Alguma acompanhante desconta IRS/SS?
Pois, nem eu gostaria de descontar.. por mim recebia em bruto.
Tirando a reforma (yeps com a moda agora dos seguros de saúde) penso que não preciso do IRS/SS para nada.

02 Abr 2015
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Mensagem Re: Alguma acompanhante desconta IRS/SS?
Era bem melhor para todos se fosse uma actividade legal, apesar de logo após ng querer factura

02 Abr 2015
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Mensagem Re: Alguma acompanhante desconta IRS/SS?
Se praticamente ninguém quer sequer revelar a identidade quanto mais pedirem fatura.
Se há formas de estar minimamente legal sem ter de obrigar a isso aos clientes, não sei a vantagem de legalizar a actividade, até é de facto uma pretação de serviços como tantas outras e qualquer pessoa pode coletar-se assim.

02 Abr 2015
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Mensagem Re: Alguma acompanhante desconta IRS/SS?
Impensável falarem em faturas, nunca vai acontecer, nem é possível às finanças controlar isso.

Caso um dia se avance para a legalização fiscal da atividade (lembro que prostituição não é ilegal) a única forma que vejo é uma licença mensal de atividade obrigatória para todas as acompanhantes, massagistas e similares.

Esta situação seria boa para efeitos estatísticos, sanitários e fiscais. Iria retirar muito refugo do mercado que atualmente cai de paraquedas como acompanhante, porque de repente se lembrou de ser put*, pois disseram-lhe que dá dinheiro, então mete um anúncio no jornal para experimentar e aproveita e ganha uns trocos (não custa nada, por isso não há problema) e depois presta um serviço de merda e quem se lixa é o cliente (putanheiro).

Em contrapartida teríamos menos acompanhantes e por isso menos hipóteses de escolha e menos horários disponiveis, os preços iriam aumentar e estávamos sujeitos a que um fiscal das finanças tocasse à campainha enquanto estivéssemos a foder, para perguntar se a acompanhante tem licença válida.

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02 Abr 2015
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Mensagem Re: Alguma acompanhante desconta IRS/SS?
Então assim só a título de curiosidade, de 3 ou 4 GP's se juntassem e prestassem serviços num só espaço,e passassem factura era um negócio legítimo de prestação de serviços, com IVA de 23% e mediante as despesas que apresentassem ainda poderiam ir buscar uma parte ou quase todo esse IVA. Ao mesmo tempo poderiam pagar SS, senão todas ao menos algumas e assim salvaguardar o futuro delas, digo eu...

10 Jul 2015
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Mensagem Re: Alguma acompanhante desconta IRS/SS?
penso eu de que:
uma actividade de prestação de serviços, não tem de explicitar ao pormenor os serviços prestados.
nao vejo problema algum, mas a carga fiscal mais SS é importante.
já a prestação de serviços de turismo tem um tratamento fiscal agradável, tanto em termos individuis como em sociedade em regime simplificado. Aluguer de quartos à hora com serviço, por exemplo
com a vantagem de ser obrigatório livro de reclamações!

10 Jul 2015
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Mensagem Re: Alguma acompanhante desconta IRS/SS?
Muito bem visto!! De facto começa a ser de ponderar isto virar negócio rentável e legal! Com vantagens para as colaboradoras que posteriormente veriam a sua reforma aumentada substancialmente e para os clientes também que passariam a poder descontar directamente no IRS estas deslocações.
Existe ainda a questão do subsídio de desemprego e subsídio de parentalidade (shit happens all the time) e no caso de terem algum problema de maior têm ainda subsídio de doença.

Tudo isto poderia ser traduzido numa baixa relativa dos preços após atingir o break-even (6 meses/ 1 ano max.) o que em suma se traduziria em maior trabalho/empregabilidade na área e óbvio maior consumo dos serviços!

27 Jan 2016
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